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9. O PERIGO MORA AO LADO<br />
Objetos de decoração roubados dos halls dos apartamentos ou jornais furtados na<br />
porta do morador: como o síndico deve agir? A questão não é de fácil solução,<br />
principalmente se considerarmos que muitos condomínios não dispõem de circuito<br />
interno de TV, de forma a identificar o autor do delito. O entendimento<br />
jurisprudencial é que o condomínio somente tem responsabilidade de ressarcir o<br />
prejuízo nas hipóteses em que disponha de segurança – fiscalização efetiva das partes<br />
comuns –, ou se ficar comprovado que houve participação de empregado do<br />
condomínio.<br />
Em se tratando de providências do síndico, não há muito que fazer, salvo previsão<br />
expressa na Convenção quanto à sua responsabilidade. Talvez seja interessante levar<br />
o assunto para deliberação assemblear. Contudo, se ficar determinada sua<br />
responsabilidade, abrir-se-á um precedente para responsabilização por todo e<br />
qualquer prejuízo causado aos condôminos sem possibilidade de identificação da<br />
autoria.<br />
A Polícia Militar do Estado do Rio chama a atenção para alguns cuidados em relação<br />
aos vizinhos:<br />
• Procure conhecer os hábitos de seus vizinhos e relacionar-se com eles.<br />
• Quando tiver que se ausentar de casa, peça ajuda de um vizinho para olhar seu<br />
apartamento. Peça que ele para avise, pelo telefone, sobre qualquer barulho ou ação<br />
estranha.<br />
• Em caso de alguma situação suspeita, entre em contato com seus vizinhos e ligue<br />
também para a Polícia.<br />
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