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Cartilha - Segurança Condominial - SECOVIRIO

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9. O PERIGO MORA AO LADO<br />

Objetos de decoração roubados dos halls dos apartamentos ou jornais furtados na<br />

porta do morador: como o síndico deve agir? A questão não é de fácil solução,<br />

principalmente se considerarmos que muitos condomínios não dispõem de circuito<br />

interno de TV, de forma a identificar o autor do delito. O entendimento<br />

jurisprudencial é que o condomínio somente tem responsabilidade de ressarcir o<br />

prejuízo nas hipóteses em que disponha de segurança – fiscalização efetiva das partes<br />

comuns –, ou se ficar comprovado que houve participação de empregado do<br />

condomínio.<br />

Em se tratando de providências do síndico, não há muito que fazer, salvo previsão<br />

expressa na Convenção quanto à sua responsabilidade. Talvez seja interessante levar<br />

o assunto para deliberação assemblear. Contudo, se ficar determinada sua<br />

responsabilidade, abrir-se-á um precedente para responsabilização por todo e<br />

qualquer prejuízo causado aos condôminos sem possibilidade de identificação da<br />

autoria.<br />

A Polícia Militar do Estado do Rio chama a atenção para alguns cuidados em relação<br />

aos vizinhos:<br />

• Procure conhecer os hábitos de seus vizinhos e relacionar-se com eles.<br />

• Quando tiver que se ausentar de casa, peça ajuda de um vizinho para olhar seu<br />

apartamento. Peça que ele para avise, pelo telefone, sobre qualquer barulho ou ação<br />

estranha.<br />

• Em caso de alguma situação suspeita, entre em contato com seus vizinhos e ligue<br />

também para a Polícia.<br />

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