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Entrada de visitantes – a pé ou em seus veículos<br />
Em caso de visitantes previamente anunciados por morador (nome completo, tipo e placa do<br />
veículo), é preciso seguir o seguinte roteiro:<br />
1. Anunciar ao morador a ser visitado – “AVISADO”.<br />
2. Aguardar o morador, ou aquele por ele delegado, autorizar a liberação do acesso –<br />
“AUTORIZADO”.<br />
Em caso de não ser previamente anunciado, o procedimento incluirá outros dois<br />
itens:<br />
1. Caso seja avisado, autorizado e o visitante for conhecido dos porteiros, sua entrada será<br />
permitida – “CONHECIDO”.<br />
2. Caso seja avisado, autorizado, mas o visitante não for conhecido, será, então, reconhecido<br />
através de documento de identificação – “RECONHECIDO”. Esse procedimento só<br />
poderá ser dispensado se o próprio morador, quando avisado, se dirigir à portaria e<br />
acompanhar a entrada do visitante.<br />
Basicamente existem três formas de reconhecer uma pessoa:<br />
1ª – PESSOALMENTE: O procedimento mais seguro é a descida do condômino para<br />
identificação do visitante.<br />
2ª – IMAGENS: Câmera que leva a imagem até o apartamento é pouco eficaz porque a<br />
ferramenta requer do condômino o atendimento do interfone, a visualização da imagem do<br />
visitante no canal de televisão específico para esse fim e a volta para o interfone para então<br />
informar se se trata do visitante aguardado.<br />
3ª – DOCUMENTO: Esta possibilidade se dá por meio de solicitação de documento legal,<br />
com foto.<br />
Se a portaria recebe informações completas sobre o entregador e confere com o documento<br />
original, as eventuais tentativas de invasão são dificultadas e seguramente desestimuladas.<br />
Nos casos de carga e descarga, além da execução dos quatro pontos básicos, deve-se efetuar<br />
vistoria no veículo (baú e boleia), acompanhar sua entrada e a realização do trabalho até o seu<br />
término.<br />
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