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LEGISLAÇÃO<br />
C<br />
hegou ao fim um impasse ambiental que<br />
vinha trazendo dor de cabeça a muitos<br />
paranaenses. O mês de abril teve como<br />
marco a publicação do MMA (Ministério<br />
do Meio Ambiente), que publicou no Diário<br />
Oficial da União, o despacho 4.410/<strong>2020</strong> revogando<br />
um despacho anterior (64773/2017), de autoria do ex-<br />
-ministro da pasta, José Sarney Filho, que estabelecia que<br />
as regras para as áreas consolidadas, previstas no Código<br />
<strong>Florestal</strong> Brasileiro de 2012, não eram válidas no bioma<br />
Mata Atlântica.<br />
Com base neste entendimento, o Ibama (Instituto<br />
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais<br />
Renováveis) aplicou multas pesadas a produtores paranaenses,<br />
mesmo que estes estivessem agindo dentro da<br />
legislação pertinente. O fim deste embaraço jurídico só<br />
foi possível por conta da ação rápida e efetiva da Faep<br />
(Federação da Agricultura do Estado do Paraná), dos sindicatos<br />
rurais e da CNA (Confederação Nacional da Agricultura<br />
e Pecuária). A decisão do atual ministro, Ricardo<br />
Salles, de revogar o despacho anterior, tomou como<br />
base o parecer da AGU (Advocacia Geral da União) em<br />
consulta solicitada pelo setor produtivo. Por meio das demandas<br />
dos produtores, encaminhadas pelos sindicatos<br />
à Faep e por esta à CNA, foi possível reunir a argumentação<br />
necessária para a construção desse entendimento.<br />
O processo envolveu várias instâncias, como o Mapa<br />
(Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e a<br />
Casa Civil do governo federal.<br />
Com despacho anterior, o<br />
Ibama (Instituto Brasileiro do<br />
Meio Ambiente e dos Recursos<br />
Naturais Renováveis) aplicou<br />
multas pesadas a produtores<br />
paranaenses<br />
58 www.referenciaflorestal.com.br