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*Maio/2020 Referência Florestal 218

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LEGISLAÇÃO<br />

C<br />

hegou ao fim um impasse ambiental que<br />

vinha trazendo dor de cabeça a muitos<br />

paranaenses. O mês de abril teve como<br />

marco a publicação do MMA (Ministério<br />

do Meio Ambiente), que publicou no Diário<br />

Oficial da União, o despacho 4.410/<strong>2020</strong> revogando<br />

um despacho anterior (64773/2017), de autoria do ex-<br />

-ministro da pasta, José Sarney Filho, que estabelecia que<br />

as regras para as áreas consolidadas, previstas no Código<br />

<strong>Florestal</strong> Brasileiro de 2012, não eram válidas no bioma<br />

Mata Atlântica.<br />

Com base neste entendimento, o Ibama (Instituto<br />

Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais<br />

Renováveis) aplicou multas pesadas a produtores paranaenses,<br />

mesmo que estes estivessem agindo dentro da<br />

legislação pertinente. O fim deste embaraço jurídico só<br />

foi possível por conta da ação rápida e efetiva da Faep<br />

(Federação da Agricultura do Estado do Paraná), dos sindicatos<br />

rurais e da CNA (Confederação Nacional da Agricultura<br />

e Pecuária). A decisão do atual ministro, Ricardo<br />

Salles, de revogar o despacho anterior, tomou como<br />

base o parecer da AGU (Advocacia Geral da União) em<br />

consulta solicitada pelo setor produtivo. Por meio das demandas<br />

dos produtores, encaminhadas pelos sindicatos<br />

à Faep e por esta à CNA, foi possível reunir a argumentação<br />

necessária para a construção desse entendimento.<br />

O processo envolveu várias instâncias, como o Mapa<br />

(Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e a<br />

Casa Civil do governo federal.<br />

Com despacho anterior, o<br />

Ibama (Instituto Brasileiro do<br />

Meio Ambiente e dos Recursos<br />

Naturais Renováveis) aplicou<br />

multas pesadas a produtores<br />

paranaenses<br />

58 www.referenciaflorestal.com.br

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