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*Julho/2020 Referência Florestal 220

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NOTAS<br />

Madeira mais cara<br />

no Mato Grosso<br />

Desde o último dia 4 de junho o custo do madeira de Mato Grosso está mais alto, conforme informações do Cipem (Centro das<br />

Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeiras do Estado de Mato Grosso). O motivo é que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso<br />

(TJ/MT) considerou inconstitucional a Lei Complementar nº 621 de 8 de maio de 2019 que, à época, determinava a redução do valor<br />

da taxa de emissão do CIM (Certificado de Identificação de Madeira) de 0,075 para 0,0157 UPF/MT, por metro cúbico de madeira. O<br />

TJ/MT concedeu liminar favorável ao pedido de inconstitucionalidade da lei alegando “extirpação de eficiente mecanismo de controle<br />

e fiscalização do transporte interestadual de madeiras extraídas no território mato-grossense”, diz o documento.<br />

De acordo com o Cipem, uma carga com 33 m3 (metros cúbicos) de madeira tinha o custo de R$ 78,59 referente ao CIM e, com a<br />

medida, a conta salta para R$ 375,87, ou seja, de R$ 2,38 para R$ 11,39 por metro cúbico por um trabalho que ocupa menos de 20<br />

min (minutos) de um analista técnico. O diretor executivo do Cipem, Valdinei Bento dos Santos, questionou a decisão, assim como,<br />

o valor. Segundo ele não é possível incorporar mais este custo ao valor da madeira, bem como, aceitar a retroação de uma legislação<br />

aprovada e em pleno funcionamento. “Pagar quase R$ 400 de taxa referente ao CIM por metro cúbico da madeira, tendo como<br />

argumento o valor da hora técnica do analista, que leva menos de 20 minutos para emitir o certificado é, no mínimo, questionável.<br />

Muitos profissionais médicos, responsáveis por vidas, não recebem este valor por hora”, compara.<br />

Para Valdinei, a motivação do TJ/MT é “completamente rasa e contestável, tendo em vista que a madeira comercializada no<br />

Estado já é identificada pela Sema (Secretaria de Estado do Meio Ambiente), durante a vistoria e autorização de colheita por meio do<br />

Pmfs (Plano de Manejo <strong>Florestal</strong> Sustentável). Paralelamente, todas as cargas transportadas devem obrigatoriamente portar a Guia<br />

<strong>Florestal</strong>, que contém todas as informações a respeito da carga (espécie, volume, trajeto, responsável, etc.), e acompanha a madeira<br />

desde sua origem até o consumidor final”. Vale ressaltar que o CIM funciona tão somente como uma obrigação acessória que não<br />

deveria onerar e sobrecarregar ainda mais o setor de base florestal mato-grossense, que já sofre com a maior carga fiscal em comparação<br />

a outros estados com vocação florestal.<br />

O Cipem estuda a possibilidade de recorrer. “Até que isso seja alcançado, infelizmente as indústrias terão que arcar com mais<br />

este ônus, que não poderia ter ocorrido em momento mais inoportuno, dada a crise econômica desencadeada pela pandemia da<br />

Covid-19, o novo Coronavírus”, lamenta o diretor executivo ao concluir: “esta é mais uma batalha que o Cipem, sindicatos e empresários<br />

associados enfrentarão para salvaguardar o simples direito de continuar exercendo suas atividades de maneira crível”, finaliza.<br />

28 www.referenciaflorestal.com.br<br />

Foto: divulgação

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