18.05.2021 Views

Revista Analytica Edição 112

Revista Analytica Edição 112

Revista Analytica Edição 112

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Metrologia<br />

22<br />

<strong>Revista</strong> <strong>Analytica</strong> | Maio 2021<br />

dade e de segurança. Para utilizar os selos de<br />

conformidade, é necessário o procedimento<br />

de registro de objeto, ato pelo qual o Inmetro<br />

autoriza a comercialização de um produto ou<br />

serviço e a utilização do selo de identificação<br />

da conformidade. [10]<br />

O segundo pilar é a satisfação de requisitos<br />

de interoperabilidade, ou seja a produção das<br />

peças de equipamentos em locais e tempos<br />

diferentes. Para tanto, os instrumentos utilizados<br />

na produção das peças precisam estar<br />

calibrados, de modo que as medidas fornecidas<br />

por eles sejam rastreáveis ao Sistema<br />

Internacional de Unidades (SI). A acreditação<br />

de laboratórios de calibração e de ensaio<br />

de instrumentos, realizada pela Coordenação<br />

Geral de Acreditação (Inmetro), possibilita a<br />

identificação dos laboratórios que atendem<br />

aos requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC<br />

17025: 2017 (Requisitos gerais para a competência<br />

de laboratórios de ensaio e calibração)<br />

e estes laboratórios formam duas redes:<br />

a Rede Brasileira de Calibração [11] e a Rede<br />

Brasileira de Laboratórios de Ensaio [12].<br />

O terceiro pilar é a avaliação da conformidade<br />

efetivamente demonstrada, que depende<br />

de um sistema de acreditação com<br />

reconhecimento internacional para evitar<br />

barreiras técnicas ao comércio e necessidade<br />

de replicar os testes e as medições. Os Acordos<br />

de Reconhecimento Mútuo que o Brasil<br />

assina na área de acreditação possibilitam<br />

a inserção do país no comércio global. Dois<br />

destes acordos são o Fórum Internacional de<br />

Acreditação (IAF) [13] e a Cooperação Internacional<br />

de Acreditação de Laboratórios<br />

(ILAC) [14]. Este reconhecimento de resultados<br />

de avaliação da conformidade permite<br />

a “admissão da validade de um resultado de<br />

avaliação da conformidade fornecido por<br />

uma outra pessoa ou por um outro organismo.”<br />

Os principais mecanismos de avaliação<br />

da conformidade praticados no Brasil são: a<br />

certificação, a declaração da conformidade<br />

do fornecedor, a inspeção e o ensaio. [15]<br />

O quarto pilar é a disponibilidade para as cadeias<br />

produtivas de componentes e produtos<br />

que atendam aos requisitos de regulamentos<br />

técnicos, padrões e especificações. A Regulamentação<br />

Técnica é uma das funções de TIB<br />

e é definida como o meio pelo qual os governos<br />

determinam os requisitos de cumprimento<br />

compulsório relacionados, principalmente,<br />

à saúde, segurança, meio ambiente,<br />

defesa do consumidor e prevenção de práticas<br />

enganosas de comércio. A aplicação dos<br />

regulamentos técnicos é responsabilidade da<br />

metrologia legal e da avaliação da conformidade.<br />

O controle metrológico é feito em<br />

instrumentos e em produtos pré-medidos.<br />

[16] e há 152 objetos sujeitos a programas<br />

de avaliação da conformidade para atender<br />

aos regulamentos técnicos. [17]<br />

É relevante destacar a diferença entre regulamento<br />

técnico e norma técnica para ressaltar<br />

a necessidade de existência de duas<br />

funções de TIB distintas – Regulamentação<br />

Técnica e Normalização. O regulamento<br />

técnico é o documento aprovado por órgãos<br />

governamentais em que se estabelecem as<br />

características de um produto ou dos processos<br />

e métodos de produção com eles<br />

relacionados, com inclusão das disposições<br />

administrativas aplicáveis e cuja observância<br />

é obrigatória [18], por isso, os programas<br />

de avaliação da conformidade são chamados<br />

de compulsórios. A norma técnica é o<br />

documento aprovado por uma instituição<br />

reconhecida, que prevê, para um uso comum<br />

e repetitivo, regras, diretrizes ou características<br />

para os produtos ou processos e métodos<br />

de produção conexos, e cuja observância não<br />

é obrigatória. [18]<br />

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável<br />

13 – Mudanças Climáticas<br />

ODS 13 foi formulado com cinco metas para<br />

“tomar medidas urgentes para combater a<br />

mudança climática e seus impactos” [19]<br />

O documento de referência [1] aponta a<br />

centralidade das medições exatas para o<br />

entendimento das mudanças climáticas,<br />

uma vez que o desafio para a comunidade<br />

de pesquisadores em mudanças climáticas<br />

é identificar tendências de longo prazo de<br />

pequena magnitude a partir de dados que<br />

podem variar enormemente em uma escala<br />

de tempo curta.<br />

A abordagem metrológica rigorosa enfrenta<br />

o desafio de tornar perceptível uma mudança<br />

significativa de 1ºC em dados consistentes,<br />

obtidos em escalas de tempo de algumas<br />

décadas e em muitos pontos do planeta,<br />

utilizando técnicas diferentes. Em um dia,<br />

milhões de medições são feitas para 50 variáveis<br />

essenciais do clima. [1]<br />

O método para se obter a qualidade nas<br />

medições é a rastreabilidade ao Sistema Internacional<br />

de Unidades (SI), que possibilita<br />

que as incertezas de medição sejam conhecidas<br />

e baixas. Incerteza de medição é definida<br />

no Vocabulário Internacional de Metrologia<br />

– VIM. [20, p. 24] como “parâmetro não negativo<br />

que caracteriza a dispersão dos valores<br />

atribuídos a um mensurando, com base<br />

nas informações utilizadas”. Uma medição<br />

descrita de acordo com o rigor metrológico<br />

será sempre formada pelo número, que é o<br />

mensurando, e a incerteza de medição associada.<br />

Esta informação oriunda da medição<br />

permite atribuir ao mensurando um intervalo<br />

de valores razoáveis.<br />

Ainda que agora todas as unidades do SI<br />

sejam realizadas a partir de constantes fundamentais<br />

[21] e não dependam mais de<br />

padrões físicos, os Institutos Nacionais de<br />

Metrologia (INM) mantém sua credibilidade<br />

em realizar as unidades do SI por meio<br />

das comparações promovidas pelo BIPM<br />

para a manutenção dos Acordos de Reconhecimento<br />

Mútuo sobre competências nas<br />

medições. As competências em calibrações<br />

e capacidades de medições (CMC) de cada<br />

INM reconhecidas pelo sistema metrológico<br />

mundial são publicadas no banco de dados<br />

do Bureau Internacional de Pesos e Medidas<br />

(BIPM) chamado Key Comparison Database<br />

(KCDB) [22]<br />

A validade dos resultados de medição é altamente<br />

dependente das propriedades metrológicas<br />

do instrumento, determinadas pela<br />

sua calibração. Os Institutos Nacionais de<br />

Metrologia disseminam seus resultados confiáveis<br />

de medições para os laboratórios acreditados<br />

e estes laboratórios oferecem serviços<br />

de calibração de instrumentos para todos os<br />

outros laboratórios, que tem seus resultados<br />

rastreáveis ao nível imediatamente superior e<br />

todos os resultados são rastreáveis ao BIPM,<br />

formando a cadeia de rastreabilidade. [23] O<br />

conceito de rastreabilidade é apresentado no<br />

VIM como a “propriedade dum resultado de<br />

medição pela qual tal resultado pode ser rela-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!