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ABDIB | ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INFRAESTRUTURA E INDÚSTRIAS DE BASE
E não há que se falar em aumento da carga tributária
no país. As receitas do governo alcançaram
28,3% do PIB em 2021, próximo à média
do período. Embora haja espaço para o crescimento
das receitas de concessões de serviços
de infraestrutura e dividendos pagos pelas empresas
estatais, estas não devem ser utilizadas
para o pagamento de despesas correntes, pois
não são consideradas recorrentes.
Não estão considerados nesta conta cerca de
R$ 371 bilhões que o governo deixa de arrecadar
em função de renúncias fiscais, com destaque
para o Simples Nacional, a Zona Franca
de Manaus, as Despesas/Assistência Médica,
a Cesta Básica, as Aposentadorias, os Medicamentos,
os Produtos Farmacêuticos e Equipamentos
Médicos, as Entidades Filantrópicas,
a Exportação da Produção Rural, as Pesquisas
Científicas e Inovação Tecnológica, as Embarcações
e Aeronaves e Defensivos Agrícolas.
A verdade é que provavelmente grande parte
dos benefícios já tenha cumprido seu papel. A
proposta é que o governo dê o primeiro passo
nessa direção com uma análise detalhada dos
casos e que, depois de feita, permita a retirada
de benefícios de forma não linear e paulatina
- sendo possível, inclusive, manter intactos
alguns dos benefícios existentes que ainda tenham
funcionalidades - para que os recursos fiscais
possam ser alocados em políticas públicas
que tragam maior retorno econômico e social.
Essa é apenas uma forma de se obter os recursos
que o país necessita para romper com a inércia e
voltar a crescer. Há outras como, por exemplo, a
securitização de créditos tributários já parcelados
pelas três esferas de governo no passado, objeto
do PL 459/2017 aprovado pelo Senado Federal e
que tramita na Câmara dos Deputados.
Com a aprovação do PL, estas operações, comuns
nos mercados privados nacional e internacional
e que já foram realizadas por alguns
governos estaduais e municipais no Brasil, terão
maior segurança jurídica ao observarem os ditames
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo estimativas, a União poderá obter imediatamente
receitas adicionais de dezenas de bilhões
de reais com a venda de seus direitos creditórios.
Estas operações, que também poderão
ser realizadas por Estados e Municípios, podem
e devem ser repetidas anualmente, possuem
custos próximos aos da emissão de títulos da
dívida pública e não se confundem com a antecipação
de receitas futuras, o que é proibido.
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