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AGENDA DE PROPOSTAS PARA A INFRAESTRUTURA 2022
Se de um lado o licenciamento é considerado rigoroso,
é certo também que é complexo devido
à diversidade de atores envolvidos. Atualmente,
é regrado por um conjunto de normas que incluem
leis federais, estaduais e municipais; decretos;
portarias do Ministério do Meio Ambiente
e outras interministeriais; instruções normativas
do Ibama, ICMBio, Funai e Iphan; e resoluções
do Conama, não esquecendo, ainda, as normas
dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente.
PL 2159/2021
propõe uma Lei Geral de
Licenciamento Ambiental
Há muitos agentes intervenientes ou interessados,
como ministérios, autarquias, órgãos
estaduais e municipais, Fundação Palmares,
Iphan, Funai, Incra, ONGs, movimentos sociais,
populações afetadas, órgãos de controle e Poder
Judiciário. A abrangência e a complexidade
dos estudos ambientais são crescentes, tanto
quanto as demandas ambientais da sociedade,
transformando o licenciamento ambiental em
um balcão de negociação e em um processo
bastante crítico.
As questões
socioambientais devem
ser interpretadas e
tratadas com a mesma
relevância que as
outras disciplinas.
aperfeiçoa aspectos sobre licenças
ambientais, área de influência
dos projetos, estipula prazos
para as etapas do licenciamento
e revê exigências consideradas
desnecessárias
Por isso, especialistas, gestores públicos e
agentes privados concordam que é fundamental
reordenar os procedimentos de licenciamento
ambiental, estabelecer critérios e conceitos,
bem como prazos e responsabilidades em uma
Lei Geral de Licenciamento Ambiental para conferir
segurança jurídica. E, portanto, as questões
socioambientais devem ser interpretadas e tratadas
com a mesma relevância que as outras
disciplinas, tanto pelo lado do investidor quanto
dos demais órgãos envolvidos no desenvolvimento
e na implantação de projetos.
O PL 2159/2021, em tramitação no Senado, propõe
uma Lei Geral de Licenciamento Ambiental,
que estabelece regramento geral para o processo
de licenciamento ambiental, suas etapas,
estudos prévios, prazos e valores. Mantém a
diretriz de distribuir competências entre União,
estados e municípios.
Nesse esforço, aperfeiçoa aspectos sobre licenças
ambientais, área de influência dos projetos,
estipula prazos para as etapas do licenciamento
e revê exigências consideradas desnecessárias.
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