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AGENDA DE PROPOSTAS PARA A INFRAESTRUTURA 2022

Se de um lado o licenciamento é considerado rigoroso,

é certo também que é complexo devido

à diversidade de atores envolvidos. Atualmente,

é regrado por um conjunto de normas que incluem

leis federais, estaduais e municipais; decretos;

portarias do Ministério do Meio Ambiente

e outras interministeriais; instruções normativas

do Ibama, ICMBio, Funai e Iphan; e resoluções

do Conama, não esquecendo, ainda, as normas

dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente.

PL 2159/2021

propõe uma Lei Geral de

Licenciamento Ambiental

Há muitos agentes intervenientes ou interessados,

como ministérios, autarquias, órgãos

estaduais e municipais, Fundação Palmares,

Iphan, Funai, Incra, ONGs, movimentos sociais,

populações afetadas, órgãos de controle e Poder

Judiciário. A abrangência e a complexidade

dos estudos ambientais são crescentes, tanto

quanto as demandas ambientais da sociedade,

transformando o licenciamento ambiental em

um balcão de negociação e em um processo

bastante crítico.

As questões

socioambientais devem

ser interpretadas e

tratadas com a mesma

relevância que as

outras disciplinas.

aperfeiçoa aspectos sobre licenças

ambientais, área de influência

dos projetos, estipula prazos

para as etapas do licenciamento

e revê exigências consideradas

desnecessárias

Por isso, especialistas, gestores públicos e

agentes privados concordam que é fundamental

reordenar os procedimentos de licenciamento

ambiental, estabelecer critérios e conceitos,

bem como prazos e responsabilidades em uma

Lei Geral de Licenciamento Ambiental para conferir

segurança jurídica. E, portanto, as questões

socioambientais devem ser interpretadas e tratadas

com a mesma relevância que as outras

disciplinas, tanto pelo lado do investidor quanto

dos demais órgãos envolvidos no desenvolvimento

e na implantação de projetos.

O PL 2159/2021, em tramitação no Senado, propõe

uma Lei Geral de Licenciamento Ambiental,

que estabelece regramento geral para o processo

de licenciamento ambiental, suas etapas,

estudos prévios, prazos e valores. Mantém a

diretriz de distribuir competências entre União,

estados e municípios.

Nesse esforço, aperfeiçoa aspectos sobre licenças

ambientais, área de influência dos projetos,

estipula prazos para as etapas do licenciamento

e revê exigências consideradas desnecessárias.

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