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ABDIB | ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INFRAESTRUTURA E INDÚSTRIAS DE BASE

Nesse contexto, a gestão de infraestrutura de

iluminação pública é o campo fértil natural para

a implementação de serviços próprios das smart

cities, em especial no momento que o país começa

a vislumbrar a tão aguardada implantação

da tecnologia 5G. O aproveitamento da capilaridade

das redes é essencial ao alcance desses

serviços na área urbana. O correto aproveitamento

dessa rede é imprescindível à otimização

dos serviços relacionados à iluminação pública.

Contudo, paradoxalmente, ainda se vê muita

timidez na elaboração e aplicação de políticas

públicas assertivas na prestação de serviços inteligentes

e, menos ainda, na sua interrelação

com a infraestrutura de iluminação pública. Ao

contrário, os contratos existentes são majoritariamente

restritos à própria iluminação, sem integrar

serviços e utilidades acessórias.

Uma das causas para essa realidade adversa às

smart cities é a falta de recursos necessários à

implantação dessas novas tecnologias e à prestação

dos serviços correlatos. E, nesse ponto, as

limitações à utilização da COSIP surgem como

principal entrave, tendo em vista a interpretação

bastante restrita ao emprego dos recursos apenas

à infraestrutura específica de iluminação.

A ABDIB entende ser necessário revisitar a regulamentação

da COSIP, de modo a ampliar as

possibilidades de uso dos recursos oriundos da

arrecadação dessa contribuição. Em primeiro lugar,

os dados dos contratos existentes dão conta

de que a COSIP é mais do que suficiente à

cobertura dos custos de prestação dos serviços

específicos de iluminação pública. Há, assim,

um excedente de recursos que poderiam ser

direcionados à ampliação dos escopos dos contratos

de PPP, albergando serviços relacionados

às novas tecnologias, sem causar escassez nos

demais usos já autorizados da COSIP.

Além disso, já se percebe iniciativas na jurisprudência

que buscam uma interpretação mais

flexível das possibilidades de emprego dos recursos

da COSIP, reconhecendo a necessidade

de viabilizar investimentos relevantes ao interesse

público.

No entanto, o cenário atual ainda é de muita

insegurança jurídica, o que desestimula a alocação

da COSIP para serviços acessórios à

iluminação pública, o que somente poderá ser

definitivamente resolvido com alterações na

regulamentação da Contribuição. A intenção,

nesse aspecto, está longe de desvirtuar os objetivos

originais da COSIP e não busca retirar

ou diminuir a importância da sua destinação à

iluminação pública.

O entendimento da ABDIB é que o desenvolvimento

nacional depende diretamente da evolução

da infraestrutura urbana e do aprimoramento

da prestação dos serviços pelos Municípios à

população. Essa evolução é relevante à melhora

na qualidade de vida da sociedade e, também,

à atração de empresas e novos negócios, cada

vez mais demandantes por smart cities.

Para tanto, é preciso avançar sobretudo nos seguintes

aspectos:

Elaboração de políticas públicas de

smart cities, com articulação e apoio

do Ministério do Desenvolvimento Regional

(MDR);

Alteração da regulamentação da CO-

SIP, de modo a conferir maior segurança

jurídica a sua utilização em serviços

acessórios à iluminação pública;

Aprimoramento de mecanismos contratuais

que fomentem, de forma mais

efetiva, a incorporação de serviços

acessórios inteligentes em PPPs de

Iluminação Pública;

Desenvolvimento de novas tecnologias,

com apoio de entidades voltadas

para a inovação.

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