Boletim BioPESB 2014 - Edição 15.pdf
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Entrevista Ano 4, n°15 - Pág 6<br />
Bruno Oliveira discute problemas enfretados pelo PESB<br />
André Berlinck<br />
Dr. Bruno Guerra<br />
Bruno Guerra de Oliveira<br />
é Promotor de Justiça,<br />
Coordenador da Coordenadoria<br />
Regional das<br />
Promotorias de Justiça de<br />
Meio Ambiente da Bacia<br />
do Rio Paraíba do Sul e<br />
Conselheiro da URC Zona<br />
da Mata – COPAM. Nesta<br />
entrevista concedida ao<br />
<strong>BioPESB</strong>, vem tratar de assuntos<br />
como a profissão, e<br />
a forma como a Promotoria<br />
de Justiça e Meio Ambiente<br />
interfere no Território<br />
do Parque Estadual da<br />
Serra do Brigadeiro.<br />
Em que atuam os promotores<br />
de Justiça de Defesa<br />
do Meio Ambiente? Como<br />
estas promotorias estão organizadas<br />
no Estado?<br />
Bruno Guerra: A Constituição<br />
Federal de 1988<br />
definiu que, dentre as funções<br />
institucionais do Ministério<br />
Público, encontra-<br />
-se a missão de proteger<br />
os interesses difusos e coletivos,<br />
o que engloba a<br />
tutela do meio ambiente.<br />
Cada Comarca do Estado<br />
de Minas Gerais possui,<br />
portanto, um Promotor<br />
de Justiça com atribuições<br />
para garantir que o direito<br />
fundamental ao meio<br />
ambiente ecologicamente<br />
equilibrado seja respeitado<br />
pelo Poder Público e<br />
pela própria coletividade.<br />
Em Minas Gerais, o Ministério<br />
Público Estadual criou<br />
as Coordenadorias Regionais<br />
por Bacias Hidrográficas<br />
com o objetivo de que<br />
os Promotores de cada Comarca<br />
possuam um apoio<br />
especializado na tutela<br />
do meio ambiente, bem<br />
como para que sejam estabelecidos<br />
planejamentos<br />
regionais tendo por enfoque,<br />
sobretudo, as Bacias<br />
Hidrográficas. A atuação<br />
do Ministério Público busca,<br />
primordialmente, uma<br />
tutela preventiva, ou seja,<br />
evitar a ocorrência de danos<br />
ambientais. No entanto,<br />
diante de um ilícito já<br />
praticado, o Promotor de<br />
Justiça irá adotar as providências<br />
para que ocorra<br />
a reparação do dano ambiental<br />
e, ainda, a responsabilização<br />
criminal dos infratores,<br />
nos casos em que<br />
as condutas são previstas<br />
como crime ambiental.<br />
A Promotoria de Justiça<br />
do Meio Ambiente da Bacia<br />
do Rio Paraíba do Sul<br />
abrange o PESB?<br />
B.G.: Atualmente, por<br />
designação do Procurador-Geral<br />
de Justiça, eu<br />
ocupo da Coordenadoria<br />
Regional das Promotorias<br />
de Justiça de Meio Ambiente<br />
da Bacia do Paraíba<br />
do Sul, a qual é sediada<br />
em Ubá e engloba 32<br />
Comarcas, com um total de<br />
101 Municípios. O território<br />
do PESB está situado<br />
parcialmente na área de<br />
atuação da Coordenadoria<br />
Regional da Bacia do<br />
Paraíba do Sul, mas também<br />
encontra-se em trecho<br />
da área da Coordenadoria<br />
Regional da Bacia do<br />
Rio Doce. Através de consenso<br />
com o Coordenador<br />
Regional da Bacia do Rio<br />
Doce, eu fiquei responsável<br />
pela instauração de um<br />
procedimento cujo objetivo<br />
é apurar possível omissão<br />
estatal na implementação<br />
e funcionamento do PESB,<br />
o qual se encontra em andamento,<br />
aguardando sobretudo<br />
o término de laudo<br />
pericial que está sendo<br />
elaborado com a cooperação<br />
de professores da<br />
UFV.<br />
Como outras UC`s no<br />
Brasil, o PESB ainda tem<br />
problema com a regularização<br />
fundiária?<br />
B.G.: De fato, o PESB,<br />
não obstante criado por<br />
Decreto datado de 1996,<br />
ainda não possui a sua devida<br />
regularização fundiária.<br />
Segundo informação<br />
obtida do IEF em dezembro<br />
de 2012, o percentual<br />
de regularização limitava-<br />
-se a 42,45%, o que é<br />
muito pouco para que seja<br />
garantida a devida proteção<br />
à biodiversidade do<br />
Parque. A omissão estatal<br />
em solucionar tal pendência<br />
constitui-se em um problema<br />
extremamente sério<br />
e acaba por perpetuar as<br />
ocupações e intervenções<br />
gravosas à proteção desse<br />
patrimônio ambiental<br />
singular, além de dificultar<br />
a instalação de estruturas<br />
imprescindíveis à conservação<br />
do meio ambiente.<br />
Recursos provenientes de<br />
verbas compensatórias têm<br />
sido efetivamente aplicadas<br />
ao PESP?<br />
B.G.: Como se sabe, a<br />
Lei 9.985/2000 determina<br />
que empreendedores que<br />
pretendam realizar atividades<br />
no entorno de unidades<br />
de conservação devem<br />
efetuar o pagamento<br />
de uma quantia a título de<br />
compensação ambiental.<br />
Referido valor, necessariamente,<br />
deve ser revertido<br />
em prol das unidades de