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Boletim BioPESB 2014 - Edição 15.pdf

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Entrevista Ano 4, n°15 - Pág 6<br />

Bruno Oliveira discute problemas enfretados pelo PESB<br />

André Berlinck<br />

Dr. Bruno Guerra<br />

Bruno Guerra de Oliveira<br />

é Promotor de Justiça,<br />

Coordenador da Coordenadoria<br />

Regional das<br />

Promotorias de Justiça de<br />

Meio Ambiente da Bacia<br />

do Rio Paraíba do Sul e<br />

Conselheiro da URC Zona<br />

da Mata – COPAM. Nesta<br />

entrevista concedida ao<br />

<strong>BioPESB</strong>, vem tratar de assuntos<br />

como a profissão, e<br />

a forma como a Promotoria<br />

de Justiça e Meio Ambiente<br />

interfere no Território<br />

do Parque Estadual da<br />

Serra do Brigadeiro.<br />

Em que atuam os promotores<br />

de Justiça de Defesa<br />

do Meio Ambiente? Como<br />

estas promotorias estão organizadas<br />

no Estado?<br />

Bruno Guerra: A Constituição<br />

Federal de 1988<br />

definiu que, dentre as funções<br />

institucionais do Ministério<br />

Público, encontra-<br />

-se a missão de proteger<br />

os interesses difusos e coletivos,<br />

o que engloba a<br />

tutela do meio ambiente.<br />

Cada Comarca do Estado<br />

de Minas Gerais possui,<br />

portanto, um Promotor<br />

de Justiça com atribuições<br />

para garantir que o direito<br />

fundamental ao meio<br />

ambiente ecologicamente<br />

equilibrado seja respeitado<br />

pelo Poder Público e<br />

pela própria coletividade.<br />

Em Minas Gerais, o Ministério<br />

Público Estadual criou<br />

as Coordenadorias Regionais<br />

por Bacias Hidrográficas<br />

com o objetivo de que<br />

os Promotores de cada Comarca<br />

possuam um apoio<br />

especializado na tutela<br />

do meio ambiente, bem<br />

como para que sejam estabelecidos<br />

planejamentos<br />

regionais tendo por enfoque,<br />

sobretudo, as Bacias<br />

Hidrográficas. A atuação<br />

do Ministério Público busca,<br />

primordialmente, uma<br />

tutela preventiva, ou seja,<br />

evitar a ocorrência de danos<br />

ambientais. No entanto,<br />

diante de um ilícito já<br />

praticado, o Promotor de<br />

Justiça irá adotar as providências<br />

para que ocorra<br />

a reparação do dano ambiental<br />

e, ainda, a responsabilização<br />

criminal dos infratores,<br />

nos casos em que<br />

as condutas são previstas<br />

como crime ambiental.<br />

A Promotoria de Justiça<br />

do Meio Ambiente da Bacia<br />

do Rio Paraíba do Sul<br />

abrange o PESB?<br />

B.G.: Atualmente, por<br />

designação do Procurador-Geral<br />

de Justiça, eu<br />

ocupo da Coordenadoria<br />

Regional das Promotorias<br />

de Justiça de Meio Ambiente<br />

da Bacia do Paraíba<br />

do Sul, a qual é sediada<br />

em Ubá e engloba 32<br />

Comarcas, com um total de<br />

101 Municípios. O território<br />

do PESB está situado<br />

parcialmente na área de<br />

atuação da Coordenadoria<br />

Regional da Bacia do<br />

Paraíba do Sul, mas também<br />

encontra-se em trecho<br />

da área da Coordenadoria<br />

Regional da Bacia do<br />

Rio Doce. Através de consenso<br />

com o Coordenador<br />

Regional da Bacia do Rio<br />

Doce, eu fiquei responsável<br />

pela instauração de um<br />

procedimento cujo objetivo<br />

é apurar possível omissão<br />

estatal na implementação<br />

e funcionamento do PESB,<br />

o qual se encontra em andamento,<br />

aguardando sobretudo<br />

o término de laudo<br />

pericial que está sendo<br />

elaborado com a cooperação<br />

de professores da<br />

UFV.<br />

Como outras UC`s no<br />

Brasil, o PESB ainda tem<br />

problema com a regularização<br />

fundiária?<br />

B.G.: De fato, o PESB,<br />

não obstante criado por<br />

Decreto datado de 1996,<br />

ainda não possui a sua devida<br />

regularização fundiária.<br />

Segundo informação<br />

obtida do IEF em dezembro<br />

de 2012, o percentual<br />

de regularização limitava-<br />

-se a 42,45%, o que é<br />

muito pouco para que seja<br />

garantida a devida proteção<br />

à biodiversidade do<br />

Parque. A omissão estatal<br />

em solucionar tal pendência<br />

constitui-se em um problema<br />

extremamente sério<br />

e acaba por perpetuar as<br />

ocupações e intervenções<br />

gravosas à proteção desse<br />

patrimônio ambiental<br />

singular, além de dificultar<br />

a instalação de estruturas<br />

imprescindíveis à conservação<br />

do meio ambiente.<br />

Recursos provenientes de<br />

verbas compensatórias têm<br />

sido efetivamente aplicadas<br />

ao PESP?<br />

B.G.: Como se sabe, a<br />

Lei 9.985/2000 determina<br />

que empreendedores que<br />

pretendam realizar atividades<br />

no entorno de unidades<br />

de conservação devem<br />

efetuar o pagamento<br />

de uma quantia a título de<br />

compensação ambiental.<br />

Referido valor, necessariamente,<br />

deve ser revertido<br />

em prol das unidades de

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