MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS
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É obrigatório identificar CPF ou CNPJ em doações ou<br />
contribuições que ingressarem em conta corrente.<br />
VI – Arrecadação de recursos pela internet<br />
Para arrecadar recursos pela internet, o partido político deverá<br />
tornar disponível mecanismo em página eletrônica, observados<br />
os seguintes requisitos:<br />
1. identificação do doador pelo nome ou razão social e<br />
CPF ou CNPJ;<br />
2. emissão de recibo para cada doação realizada,<br />
dispensada a assinatura do doador; e<br />
3. utilização de terminal de captura de transações para as<br />
doações por meio de cartão de crédito e de cartão de<br />
débito.<br />
As doações por meio de cartão de crédito ou cartão de débito<br />
somente serão admitidas quando realizadas pelo titular do<br />
cartão.<br />
Eventuais estornos, desistências ou não confirmação da<br />
despesa do cartão serão informados pela administradora ao<br />
beneficiário e à Justiça Eleitoral.<br />
O que mudou?<br />
A norma passa a disciplinar a arrecadação de recursos pela<br />
internet e por cartões de credito ou débito.<br />
VII – Doações<br />
As doações realizadas ao partido político podem ser feitas<br />
diretamente aos órgãos de direção nacional, estadual, distrital,<br />
municipal e zonal, que remeterão à Justiça Eleitoral e aos<br />
órgãos hierarquicamente superiores do partido o demonstrativo<br />
de seu recebimento e respectiva destinação, acompanhado do<br />
balanço contábil (Lei nº 9.096, de 1995, art. 39, § 1º).<br />
Manual de prestação de contas anual de partidos políticos -13