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MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS

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ecursos públicos;<br />

11. organizações da sociedade civil de interesse público;<br />

12. autoridades públicas;<br />

13. fundações instituídas em virtude de lei e para<br />

cujos recursos concorram órgãos ou entidades<br />

governamentais; e<br />

14. cartórios de serviços notariais e de registros.<br />

Não se incluem nas vedações as cooperativas cujos cooperados<br />

não sejam concessionários ou permissionários de serviços<br />

públicos, salvo se receberem recursos públicos.<br />

As vedações previstas atingem todos os órgãos partidários,<br />

inclusive suas fundações.<br />

1. Conceito de autoridade<br />

Consideram-se como autoridades públicas, para os fins do<br />

conceito de fonte vedada, aqueles, filiados ou não a partidos<br />

políticos, que exerçam cargos de chefia ou direção na<br />

administração pública direta ou indireta.<br />

2. Conceito de doação indireta<br />

Entende-se por doação indireta aquela efetuada por pessoa<br />

jurídica que seja coligada, controladora ou controlada de outra<br />

pessoa jurídica que se inclua nas hipóteses vedadas.<br />

O que mudou?<br />

As fontes vedadas foram equiparadas àquelas das<br />

campanhas eleitorais.<br />

Redefiniu-se o conceito de autoridade para os fins da<br />

vedação estabelecida.<br />

Definiu-se o conceito de doação indireta para fins de<br />

apuração da vedação.<br />

20 -Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

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