MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS
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ecursos públicos;<br />
11. organizações da sociedade civil de interesse público;<br />
12. autoridades públicas;<br />
13. fundações instituídas em virtude de lei e para<br />
cujos recursos concorram órgãos ou entidades<br />
governamentais; e<br />
14. cartórios de serviços notariais e de registros.<br />
Não se incluem nas vedações as cooperativas cujos cooperados<br />
não sejam concessionários ou permissionários de serviços<br />
públicos, salvo se receberem recursos públicos.<br />
As vedações previstas atingem todos os órgãos partidários,<br />
inclusive suas fundações.<br />
1. Conceito de autoridade<br />
Consideram-se como autoridades públicas, para os fins do<br />
conceito de fonte vedada, aqueles, filiados ou não a partidos<br />
políticos, que exerçam cargos de chefia ou direção na<br />
administração pública direta ou indireta.<br />
2. Conceito de doação indireta<br />
Entende-se por doação indireta aquela efetuada por pessoa<br />
jurídica que seja coligada, controladora ou controlada de outra<br />
pessoa jurídica que se inclua nas hipóteses vedadas.<br />
O que mudou?<br />
As fontes vedadas foram equiparadas àquelas das<br />
campanhas eleitorais.<br />
Redefiniu-se o conceito de autoridade para os fins da<br />
vedação estabelecida.<br />
Definiu-se o conceito de doação indireta para fins de<br />
apuração da vedação.<br />
20 -Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina