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MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS

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justificativas no prazo de cinco dias;<br />

5. na hipótese de o órgão partidário ou de seus<br />

responsáveis apresentarem as contas partidárias no<br />

prazo previsto no item 4, o processo seguirá o rito regular<br />

para o processamento das contas (vide item XXVI) e a<br />

extemporaneidade da apresentação das contas, assim<br />

como as justificativas apresentadas, serão avaliadas no<br />

momento do julgamento;<br />

6. persistindo a não apresentação das contas,<br />

apresentadas ou não as justificativas de que trata o item<br />

4, a autoridade judiciária:<br />

a) enviará os autos à Unidade Técnica para<br />

que:<br />

i. sejam juntados os extratos bancários<br />

eletrônicos que tenham sido enviados<br />

para a Justiça Eleitoral;<br />

ii. sejam colhidas e certificadas nos autos<br />

as informações obtidas nos outros<br />

órgãos da Justiça Eleitoral sobre a<br />

eventual emissão de recibos de doação<br />

e registros de repasse ou distribuição<br />

de recursos do fundo partidário;<br />

b) ouvirá o Ministério Público Eleitoral após<br />

as informações prestadas pela unidade<br />

técnica;<br />

c) adotará as providências que forem<br />

necessárias; e<br />

d) mantida a omissão, submeterá o feito<br />

a julgamento, deliberando sobre as<br />

sanções cabíveis ao órgão partidário e<br />

seus responsáveis.<br />

Manual de prestação de contas anual de partidos políticos -41

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