MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS
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justificativas no prazo de cinco dias;<br />
5. na hipótese de o órgão partidário ou de seus<br />
responsáveis apresentarem as contas partidárias no<br />
prazo previsto no item 4, o processo seguirá o rito regular<br />
para o processamento das contas (vide item XXVI) e a<br />
extemporaneidade da apresentação das contas, assim<br />
como as justificativas apresentadas, serão avaliadas no<br />
momento do julgamento;<br />
6. persistindo a não apresentação das contas,<br />
apresentadas ou não as justificativas de que trata o item<br />
4, a autoridade judiciária:<br />
a) enviará os autos à Unidade Técnica para<br />
que:<br />
i. sejam juntados os extratos bancários<br />
eletrônicos que tenham sido enviados<br />
para a Justiça Eleitoral;<br />
ii. sejam colhidas e certificadas nos autos<br />
as informações obtidas nos outros<br />
órgãos da Justiça Eleitoral sobre a<br />
eventual emissão de recibos de doação<br />
e registros de repasse ou distribuição<br />
de recursos do fundo partidário;<br />
b) ouvirá o Ministério Público Eleitoral após<br />
as informações prestadas pela unidade<br />
técnica;<br />
c) adotará as providências que forem<br />
necessárias; e<br />
d) mantida a omissão, submeterá o feito<br />
a julgamento, deliberando sobre as<br />
sanções cabíveis ao órgão partidário e<br />
seus responsáveis.<br />
Manual de prestação de contas anual de partidos políticos -41