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MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS

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necessárias à instrução do processo e indeferindo as inúteis ou<br />

meramente protelatórias.<br />

Poderão ser indeferidas as diligências que visem à apresentação<br />

de documento em relação ao qual tenha sido dada oportunidade<br />

prévia de apresentação por ato do Relator ou do Juiz.<br />

Encerrada a produção de provas, o Juiz ou Relator poderá, se<br />

entender necessário, ouvir a Unidade Técnica sobre as provas<br />

produzidas e abrirá, em qualquer hipótese, vista às partes para<br />

a apresentação de alegações finais no prazo comum de três<br />

dias.<br />

A manifestação da Unidade Técnica nesta fase não ensejará a<br />

elaboração de novo parecer conclusivo e será restrita à análise<br />

das provas produzidas na fase do art. 39 e do seu impacto em<br />

relação às irregularidades e às impropriedades anteriormente<br />

indicadas.<br />

Transcorrido o prazo para a apresentação das alegações finais,<br />

os autos serão conclusos ao Juiz ou Relator para análise e<br />

decisão no prazo máximo de quinze dias.<br />

O Juiz ou o Tribunal formará a sua convicção pela livre apreciação<br />

da prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes<br />

dos autos, ainda que não alegados pelas partes, mencionando,<br />

na decisão, os que motivaram o seu convencimento.<br />

Nos tribunais, o Relator, ao concluir a análise do feito, determinará<br />

a sua inclusão em pauta, que será publicada com antecedência<br />

mínima de quarenta e oito horas.<br />

Na sessão de julgamento, após a leitura do relatório e a<br />

manifestação do Ministério Público Eleitoral, as partes poderão<br />

sustentar oralmente pelo prazo de dez minutos.<br />

Nos tribunais, os processos de prestação de contas não<br />

impugnados que contenham manifestação da Unidade Técnica<br />

e do Ministério Público Eleitoral favorável à aprovação, total ou<br />

com ressalvas, poderão ser decididos monocraticamente pelo<br />

Relator.<br />

Manual de prestação de contas anual de partidos políticos -49

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