MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS
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necessárias à instrução do processo e indeferindo as inúteis ou<br />
meramente protelatórias.<br />
Poderão ser indeferidas as diligências que visem à apresentação<br />
de documento em relação ao qual tenha sido dada oportunidade<br />
prévia de apresentação por ato do Relator ou do Juiz.<br />
Encerrada a produção de provas, o Juiz ou Relator poderá, se<br />
entender necessário, ouvir a Unidade Técnica sobre as provas<br />
produzidas e abrirá, em qualquer hipótese, vista às partes para<br />
a apresentação de alegações finais no prazo comum de três<br />
dias.<br />
A manifestação da Unidade Técnica nesta fase não ensejará a<br />
elaboração de novo parecer conclusivo e será restrita à análise<br />
das provas produzidas na fase do art. 39 e do seu impacto em<br />
relação às irregularidades e às impropriedades anteriormente<br />
indicadas.<br />
Transcorrido o prazo para a apresentação das alegações finais,<br />
os autos serão conclusos ao Juiz ou Relator para análise e<br />
decisão no prazo máximo de quinze dias.<br />
O Juiz ou o Tribunal formará a sua convicção pela livre apreciação<br />
da prova, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes<br />
dos autos, ainda que não alegados pelas partes, mencionando,<br />
na decisão, os que motivaram o seu convencimento.<br />
Nos tribunais, o Relator, ao concluir a análise do feito, determinará<br />
a sua inclusão em pauta, que será publicada com antecedência<br />
mínima de quarenta e oito horas.<br />
Na sessão de julgamento, após a leitura do relatório e a<br />
manifestação do Ministério Público Eleitoral, as partes poderão<br />
sustentar oralmente pelo prazo de dez minutos.<br />
Nos tribunais, os processos de prestação de contas não<br />
impugnados que contenham manifestação da Unidade Técnica<br />
e do Ministério Público Eleitoral favorável à aprovação, total ou<br />
com ressalvas, poderão ser decididos monocraticamente pelo<br />
Relator.<br />
Manual de prestação de contas anual de partidos políticos -49