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MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS

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devendo o partido, apresentar sua posição patrimonial e<br />

financeira apurada no exercício.<br />

A extinção ou dissolução de comissão provisória ou do diretório<br />

partidário não exclui a obrigação de apresentação das contas<br />

relativas ao período de vigência da comissão ou diretório. Nesta<br />

hipótese, a prestação de contas deverá ser apresentada pela<br />

esfera partidária imediatamente superior ou por quem suceder<br />

a comissão ou diretório, com a identificação dos dirigentes<br />

partidários de acordo com o período de atuação.<br />

O que mudou?<br />

Obrigatoriedade ao TRE de publicação, até o final do mês<br />

de fevereiro de cada ano, da relação de juízos competentes<br />

para o recebimento das contas dos órgãos municipais.<br />

Obrigatoriedade de prestação de contas, ainda que extinta<br />

ou dissolvida a comissão provisória, obrigação a ser<br />

cumprida pela esfera partidária imediatamente superior<br />

ou pelos seus sucessores, identificando-se os dirigentes<br />

partidários de acordo com o período de atuação.<br />

XXIV – Composição da prestação de contas<br />

O processo de prestação de contas partidárias tem caráter<br />

jurisdicional e se inicia com a apresentação ao órgão da Justiça<br />

Eleitoral competente:<br />

1. da escrituração contábil digital, encaminhada por meio<br />

do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED); e<br />

2. das peças complementares encaminhadas por sistema<br />

estabelecido e divulgado pela Justiça Eleitoral na página<br />

do Tribunal Superior Eleitoral na internet:<br />

36 -Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina<br />

a. comprovante de remessa à Receita Federal do<br />

Brasil da escrituração contábil digital;<br />

b. parecer da Comissão Executiva ou do<br />

Conselho Fiscal do partido, se houver, sobre as

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