MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE PARTIDOS POLÍTICOS
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devendo o partido, apresentar sua posição patrimonial e<br />
financeira apurada no exercício.<br />
A extinção ou dissolução de comissão provisória ou do diretório<br />
partidário não exclui a obrigação de apresentação das contas<br />
relativas ao período de vigência da comissão ou diretório. Nesta<br />
hipótese, a prestação de contas deverá ser apresentada pela<br />
esfera partidária imediatamente superior ou por quem suceder<br />
a comissão ou diretório, com a identificação dos dirigentes<br />
partidários de acordo com o período de atuação.<br />
O que mudou?<br />
Obrigatoriedade ao TRE de publicação, até o final do mês<br />
de fevereiro de cada ano, da relação de juízos competentes<br />
para o recebimento das contas dos órgãos municipais.<br />
Obrigatoriedade de prestação de contas, ainda que extinta<br />
ou dissolvida a comissão provisória, obrigação a ser<br />
cumprida pela esfera partidária imediatamente superior<br />
ou pelos seus sucessores, identificando-se os dirigentes<br />
partidários de acordo com o período de atuação.<br />
XXIV – Composição da prestação de contas<br />
O processo de prestação de contas partidárias tem caráter<br />
jurisdicional e se inicia com a apresentação ao órgão da Justiça<br />
Eleitoral competente:<br />
1. da escrituração contábil digital, encaminhada por meio<br />
do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED); e<br />
2. das peças complementares encaminhadas por sistema<br />
estabelecido e divulgado pela Justiça Eleitoral na página<br />
do Tribunal Superior Eleitoral na internet:<br />
36 -Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina<br />
a. comprovante de remessa à Receita Federal do<br />
Brasil da escrituração contábil digital;<br />
b. parecer da Comissão Executiva ou do<br />
Conselho Fiscal do partido, se houver, sobre as