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ATA N.º 2/2012 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 17-01-2012

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Ata n.<strong>º</strong> 2 da Reunião Ordinária de <strong>17</strong>-<strong>01</strong>-<strong>2<strong>01</strong>2</strong><br />

A/2002, de 11 de janeiro e pelas Declarações de Retificação n.<strong>º</strong> 4/2002, de 6 de<br />

fevereiro e n.<strong>º</strong> 9/2002, de 5 de março, publicadas na I Série do Diário da<br />

República e no âmbito das competências delegadas no Presidente da Câmara na<br />

reunião de 04 de novembro de 2009.----------------------------------------------<br />

- Deferidos – 31 (trinta e um).-------------------------------------------------<br />

- Indeferidos – 3 (três).-------------------------------------------------------<br />

A Câmara tomou conhecimento.----------------------------------------------------<br />

4.2.2.2 - CONSELHO <strong>DE</strong> MORADORES DA BORDA DO CAMPO – PEDIDO <strong>DE</strong> ISENÇÃO<br />

DO PAGAMENTO <strong>DE</strong> TAXAS, REFERENTE AO PROCESSO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>STRUIÇÃO <strong>DE</strong><br />

REVESTIMENTO VEGETAL, NO LUGAR <strong>DE</strong> COVAS <strong>DE</strong> OURO, FREGUESIA <strong>DE</strong><br />

BORDA DO CAMPO<br />

Foi presente uma informação do Serviço de Taxas e Licenças, datada de 06 de<br />

dezembro de 2<strong>01</strong>1, dando conta que o Conselho de Moradores da Borda do Campo<br />

requereu a isenção do pagamento de taxas no âmbito do processo para a destruição<br />

de revestimento vegetal, no lugar de Covas de Ouro, freguesia de Borda do Campo.<br />

O mesmo Serviço informou que o pedido de isenção está contemplado na alínea c),<br />

do n.<strong>º</strong> 1, do artigo 7.<strong>º</strong>, do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas e<br />

que esta entidade apresentou os documentos comprovativos da situação em que se<br />

enquadra, nos termos da alínea b), do n.<strong>º</strong> 1, do artigo 14.<strong>º</strong> do Regulamento<br />

invocado.-----------------------------------------------------------------------<br />

Nos termos da alínea a), dos artigos 30.<strong>º</strong> e 32.<strong>º</strong> da Tabela de Taxas e Outras<br />

Receitas, o valor total das taxas a pagar é de <strong>17</strong>4,40 € (cento e setenta e<br />

quatro euros e quarenta cêntimos).----------------------------------------------<br />

Em 23 de dezembro de 2<strong>01</strong>1, o Vereador António Tavares despachou o processo a<br />

reunião de Câmara para decisão quanto à eventual isenção do pagamento das taxas.<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação dos Serviços e<br />

ao abrigo da alínea c), do n.<strong>º</strong> 1, do artigo 7.<strong>º</strong> do Regulamento e Tabela de Taxas<br />

e Outras Receitas em vigor, isentar o Conselho de Moradores da Borda do Campo,<br />

do pagamento das taxas devidas para a destruição de revestimento vegetal, no<br />

lugar de Covas de Ouro, freguesia de Borda do Campo, no valor total de <strong>17</strong>4,40 €<br />

(cento e setenta e quatro euros e quarenta cêntimos).---------------------------<br />

5 - <strong>DE</strong>PARTAMENTO MUNICIPAL <strong>DE</strong> URBANISMO<br />

5.2 - DIVISÃO <strong>DE</strong> GESTÃO URBANÍSTICA<br />

5.2.1 - PROCESSOS DA DIVISÃO <strong>DE</strong> GESTÃO URBANÍSTICA PARA CONHECIMENTO<br />

Relação que constitui o anexo número três à presente ata, donde constam os<br />

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