ATA N.º 2/2012 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 17-01-2012
ATA N.º 2/2012 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 17-01-2012
ATA N.º 2/2012 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 17-01-2012
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
CÂMARA MUNICIPAL<br />
Ata n.<strong>º</strong> 2 da Reunião Ordinária de <strong>17</strong>-<strong>01</strong>-<strong>2<strong>01</strong>2</strong><br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação dos serviços,<br />
declarar a caducidade da licença de obras de alteração e ampliação da moradia,<br />
nos termos do disposto no n.<strong>º</strong> 1, do artigo 76.<strong>º</strong> do Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 555/99, de 16<br />
de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 26/2<strong>01</strong>0,<br />
de 30 de março (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação) e de acordo com o<br />
n.<strong>º</strong> 2, do artigo 71.<strong>º</strong>, que leva à caducidade da licença para a realização da<br />
operação urbanística e o consequente arquivamento do processo n.<strong>º</strong> 53/2007, em<br />
nome de Marta Cristina de Oliveira Delgado.-------------------------------------<br />
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />
5.2.8 - PROCESSO N.<strong>º</strong> 359/2<strong>01</strong>1 - ASSOCIAÇÃO <strong>DE</strong> MORADORES <strong>DE</strong> ERVEDAL -<br />
RUA DA ESCOLA - FREGUESIA <strong>DE</strong> QUIAIOS – PARA <strong>DE</strong>LIBERAÇÃO DO<br />
PEDIDO <strong>DE</strong> ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA CERTIDÃO <strong>DE</strong> TOPONÍMIA<br />
O Serviço de Toponímia, em 27 de dezembro de 2<strong>01</strong>1, informou que o titular do<br />
processo n.<strong>º</strong> 359/2<strong>01</strong>1, a Associação de Moradores de Ervedal, solicitou a isenção<br />
e/ou redução do pagamento de taxas pela emissão de certidão de toponímia.-------<br />
Após análise do artigo 2.<strong>º</strong>, dos Estatutos da Associação, constatou-se que a<br />
mesma tem como finalidade a promoção do desenvolvimento social, cultural,<br />
desportivo e recreativo da população.-------------------------------------------<br />
De acordo com a alínea a), do n.<strong>º</strong> 2, do artigo 70.<strong>º</strong>, do Regulamento de<br />
Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas é permitido<br />
isentar o pagamento de taxas às “…associações…culturais, desportivas e<br />
recreativas e instituições particulares de solidariedade social…”.--------------<br />
Face ao exposto, o Serviço de Toponímia sugeriu a isenção do pagamento das taxas<br />
pela certidão de Toponímia, no valor de 22,50 € (vinte e dois euros e cinquenta<br />
cêntimos), com base no supracitado artigo.--------------------------------------<br />
O Vereador com competências delegadas, António Tavares, no dia 06 de janeiro de<br />
<strong>2<strong>01</strong>2</strong>, submeteu o processo à reunião da Câmara Municipal para decisão.-----------<br />
A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação dos Serviços,<br />
isentar a Associação de Moradores de Ervedal, do pagamento de taxas referentes à<br />
emissão de certidão de Toponímia, no valor de 22,50 € (vinte e dois euros e<br />
cinquenta cêntimos), de acordo com a alínea a), do n.<strong>º</strong> 2, do artigo 70.<strong>º</strong>, do<br />
Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas.--<br />
Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />
5.2.9 - PROCESSO N.<strong>º</strong> 81/2009 - FUNDAÇÃO BISSAYA BARRETO – GALA -<br />
FREGUESIA <strong>DE</strong> SÃO PEDRO – PARA <strong>DE</strong>LIBERAÇÃO DA PROPOSTA DA<br />
33