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ATA N.º 2/2012 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 17-01-2012

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Ata n.<strong>º</strong> 2 da Reunião Ordinária de <strong>17</strong>-<strong>01</strong>-<strong>2<strong>01</strong>2</strong><br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação dos serviços,<br />

declarar a caducidade da licença de obras de alteração e ampliação da moradia,<br />

nos termos do disposto no n.<strong>º</strong> 1, do artigo 76.<strong>º</strong> do Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 555/99, de 16<br />

de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 26/2<strong>01</strong>0,<br />

de 30 de março (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação) e de acordo com o<br />

n.<strong>º</strong> 2, do artigo 71.<strong>º</strong>, que leva à caducidade da licença para a realização da<br />

operação urbanística e o consequente arquivamento do processo n.<strong>º</strong> 53/2007, em<br />

nome de Marta Cristina de Oliveira Delgado.-------------------------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

5.2.8 - PROCESSO N.<strong>º</strong> 359/2<strong>01</strong>1 - ASSOCIAÇÃO <strong>DE</strong> MORADORES <strong>DE</strong> ERVEDAL -<br />

RUA DA ESCOLA - FREGUESIA <strong>DE</strong> QUIAIOS – PARA <strong>DE</strong>LIBERAÇÃO DO<br />

PEDIDO <strong>DE</strong> ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA CERTIDÃO <strong>DE</strong> TOPONÍMIA<br />

O Serviço de Toponímia, em 27 de dezembro de 2<strong>01</strong>1, informou que o titular do<br />

processo n.<strong>º</strong> 359/2<strong>01</strong>1, a Associação de Moradores de Ervedal, solicitou a isenção<br />

e/ou redução do pagamento de taxas pela emissão de certidão de toponímia.-------<br />

Após análise do artigo 2.<strong>º</strong>, dos Estatutos da Associação, constatou-se que a<br />

mesma tem como finalidade a promoção do desenvolvimento social, cultural,<br />

desportivo e recreativo da população.-------------------------------------------<br />

De acordo com a alínea a), do n.<strong>º</strong> 2, do artigo 70.<strong>º</strong>, do Regulamento de<br />

Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas é permitido<br />

isentar o pagamento de taxas às “…associações…culturais, desportivas e<br />

recreativas e instituições particulares de solidariedade social…”.--------------<br />

Face ao exposto, o Serviço de Toponímia sugeriu a isenção do pagamento das taxas<br />

pela certidão de Toponímia, no valor de 22,50 € (vinte e dois euros e cinquenta<br />

cêntimos), com base no supracitado artigo.--------------------------------------<br />

O Vereador com competências delegadas, António Tavares, no dia 06 de janeiro de<br />

<strong>2<strong>01</strong>2</strong>, submeteu o processo à reunião da Câmara Municipal para decisão.-----------<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação dos Serviços,<br />

isentar a Associação de Moradores de Ervedal, do pagamento de taxas referentes à<br />

emissão de certidão de Toponímia, no valor de 22,50 € (vinte e dois euros e<br />

cinquenta cêntimos), de acordo com a alínea a), do n.<strong>º</strong> 2, do artigo 70.<strong>º</strong>, do<br />

Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas.--<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

5.2.9 - PROCESSO N.<strong>º</strong> 81/2009 - FUNDAÇÃO BISSAYA BARRETO – GALA -<br />

FREGUESIA <strong>DE</strong> SÃO PEDRO – PARA <strong>DE</strong>LIBERAÇÃO DA PROPOSTA DA<br />

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