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ATA N.º 2/2012 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 17-01-2012

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Ata n.<strong>º</strong> 2 da Reunião Ordinária de <strong>17</strong>-<strong>01</strong>-<strong>2<strong>01</strong>2</strong><br />

desacordo com o projeto aprovado.-----------------------------------------------<br />

Notificada em sede de audiência prévia nos termos do n.<strong>º</strong> 1, do artigo 1<strong>01</strong>.<strong>º</strong>, do<br />

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 442/91, de<br />

15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 6/96, de 31 de janeiro, sobre a<br />

intenção desta Câmara Municipal declarar caducidade da licença de obras de<br />

acordo com o disposto na alínea d), do n.<strong>º</strong> 3 e n.<strong>º</strong> 5, do artigo 71.<strong>º</strong>, do Regime<br />

Jurídico da Urbanização e Edificação, a requerente não apresentou qualquer<br />

argumento tendente a demonstrar a não procedência da causa da caducidade,<br />

concordou com o projeto de decisão e solicitou um prazo de 60 dias, após a<br />

caducidade da licença, para pedir uma nova licença instruída com o respetivo<br />

processo de obras.--------------------------------------------------------------<br />

O Vereador com competências delegadas, António Tavares, submeteu o processo à<br />

reunião de Câmara para os devidos efeitos.--------------------------------------<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação dos Serviços,<br />

declarar a caducidade da licença de obras e construção do processo n.<strong>º</strong> 149/1999,<br />

nos termos da alínea d), do n.<strong>º</strong> 3, do artigo 71.<strong>º</strong>, do Regime Jurídico da<br />

Urbanização e Edificação, e conceder à requerente Laurinda da Conceição Esteves<br />

Ramos um prazo de sessenta dias para formular um novo pedido de licenciamento,<br />

cujo objeto incorporará as alterações introduzidas na obra.---------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

5.2.6 - PROCESSO N.<strong>º</strong> 32/2<strong>01</strong>1 - SANTA CASA DA MISERICÓRDIA - OBRA DA<br />

FIGUEIRA - RUA DO HOSPITAL - FREGUESIA <strong>DE</strong> S. JULIÃO – PARA<br />

<strong>DE</strong>LIBERAÇÃO RELATIVA A QUE O PRÉDIO A CONSTRUIR <strong>DE</strong>VE SER<br />

CONSI<strong>DE</strong>RADO INSERIDO NA ZONA ANTIGA DA FIGUEIRA DA FOZ,<br />

CONFORME CONSIGNADO NO ARTIGO 49.<strong>º</strong> DO REGULAMENTO DO PLANO <strong>DE</strong><br />

URBANIZAÇÃO<br />

Foi presente pela Divisão de Gestão Urbanística, uma informação datada de 27 de<br />

dezembro de 2<strong>01</strong>1, dando conta de que a Santa Casa da Misericórdia - Obra da<br />

Figueira, pretende construir junto ao limite do Espaço Cultural e o recinto onde<br />

está inserido, tem valor arquitectónico e patrimonial, com ligações estreitas<br />

com a evolução histórica e urbana desta cidade, podendo ser inserido na Zona<br />

Antiga da Figueira da Foz, conforme consignado no artigo 49.<strong>º</strong>, do Regulamento do<br />

Plano de Urbanização.-----------------------------------------------------------<br />

Os serviços anexaram as fichas retiradas do site do IGESPAR – Instituto de<br />

Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, com a descrição dos imóveis<br />

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