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ATA N.º 2/2012 REUNIÃO ORDINÁRIA DE 17-01-2012

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CÂMARA MUNICIPAL<br />

Ata n.<strong>º</strong> 2 da Reunião Ordinária de <strong>17</strong>-<strong>01</strong>-<strong>2<strong>01</strong>2</strong><br />

5.2.3 - PROCESSO N.<strong>º</strong> 404/1995 - CIDALISA JORGE CAMELO - MARIANAS,<br />

FREGUESIA <strong>DE</strong> BOM SUCESSO – PARA <strong>DE</strong>LIBERAÇÃO DA <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong><br />

CADUCIDA<strong>DE</strong> DA LICENÇA INICIAL E <strong>DE</strong>CISÃO QUANTO AO PEDIDO <strong>DE</strong><br />

LICENÇA ESPECIAL PARA CONCLUSÃO <strong>DE</strong> OBRA<br />

A Divisão de Gestão Urbanística, em 28 de dezembro de 2<strong>01</strong>1, informou que o<br />

titular do processo n.<strong>º</strong> 404/1995, Cidalisa Jorge Camelo, solicitou a licença<br />

especial para conclusão da obra, nos termos do artigo 88.<strong>º</strong>, do Regime Jurídico<br />

da Urbanização e Edificação, pelo período de um mês, tendo sido já deferido o<br />

pedido de mudança de técnico e averbamento do titular do processo. Mais informam<br />

que a obra se encontra em fase de conclusão, estando em falta a colocação de<br />

gradeamentos, pinturas interiores e exteriores. Nos termos da alínea d), do n.<strong>º</strong><br />

3, do artigo 71.<strong>º</strong>, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, a licença<br />

para a realização da operação urbanística caducou, uma vez que o Alvará de<br />

licença emitido pela Câmara Municipal terminou em 22 de maio de 1998.-----------<br />

A Câmara deliberou, por unanimidade, de acordo com a informação dos Serviços,<br />

declarar a caducidade da licença inicial do processo n.<strong>º</strong> 404/1995, em nome de<br />

Cidalisa Jorge Camelo, nos termos da alínea d), do n.<strong>º</strong> 3, do artigo 71.<strong>º</strong>, do<br />

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, uma vez que o alvará de licença<br />

emitido pela Câmara Municipal terminou em 22 de maio de 1998, e deferir o pedido<br />

de licença especial para conclusão da obra, pelo período de um mês, ao abrigo do<br />

n.<strong>º</strong> 3, do artigo 88.<strong>º</strong>, do RJUE, conjugado com os artigos 27.<strong>º</strong> e 60.<strong>º</strong>, do mesmo<br />

diploma legal.------------------------------------------------------------------<br />

Deliberação aprovada em minuta.-------------------------------------------------<br />

5.2.4 - PROCESSO N.<strong>º</strong> 11/1995 - MANUEL AUGUSTO SIMÕES GONÇALVES -<br />

FREGUESIA <strong>DE</strong> ALHADAS - PARA <strong>DE</strong>LIBERAÇÃO DA <strong>DE</strong>CLARAÇÃO DA<br />

CADUCIDA<strong>DE</strong> DA LICENÇA <strong>DE</strong> OBRAS <strong>DE</strong> ALTERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA<br />

MORADIA<br />

Foi presente pela Divisão de Gestão Urbanística, uma informação datada de 09 de<br />

dezembro de 2<strong>01</strong>1, dando conta que o titular do processo n.<strong>º</strong> 11/1995, Manuel<br />

Augusto Simões Gonçalves, não realizou as obras aprovadas no presente processo,<br />

tituladas pelo alvará n.<strong>º</strong> 304/96, de 23 de setembro, com o prazo de execução de<br />

doze meses fixado na licença, contado a partir da data de emissão do alvará, o<br />

que de acordo com o previsto na alínea b), do n.<strong>º</strong> 1, do artigo 23.<strong>º</strong>, do Decreto-<br />

Lei n.<strong>º</strong> 445/91, de 20 de novembro, com a redação que lhe foi conferida pelo<br />

Decreto-Lei n.<strong>º</strong> 250/94, de 15 de outubro, significa a caducidade da licença para<br />

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