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índice geral índice sistemático do código de defesa do consumidor

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10. O <strong>de</strong>safio: compatibilizar marketing e <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r<br />

11. As práticas comerciais, o marketing e a publicida<strong>de</strong><br />

Seção I – Das disposições gerais<br />

Art. 29<br />

[1] O <strong>código</strong> e seus múltiplos conceitos <strong>de</strong> consumi<strong>do</strong>r<br />

[2] Um conceito exclusivo <strong>de</strong> consumi<strong>do</strong>r para as práticas comerciais<br />

[3] A suficiência da exposição<br />

Seção II – Da oferta<br />

1. Oferta e marketing<br />

Art. 30<br />

[1] A origem <strong>do</strong> dispositivo<br />

[2] O princípio da vinculação<br />

[3] O pressuposto da veiculação<br />

[4] O pressuposto da precisão da informação<br />

[5] A responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r<br />

[6] Fundamentos econômicos e jurídicos da responsabilida<strong>de</strong> civil em matéria publicitária<br />

[7] Da oferta clássica à oferta publicitária<br />

[8] O formalismo da oferta no direito tradicional<br />

[9] A força obrigatória da oferta no direito tradicional<br />

[10] Bases <strong>do</strong> novo paradigma da oferta publicitária<br />

[11]<br />

Inaplicabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> art. 429 <strong>do</strong> Novo Código Civil às relações <strong>de</strong> consumo<br />

Art. 31<br />

[1] Dois tipos básicos <strong>de</strong> informação<br />

[2] O <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> informar<br />

[3] O caráter enumerativo <strong>do</strong> dispositivo<br />

[4] A informação em português<br />

[5] Os da<strong>do</strong>s integrantes <strong>do</strong> <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> informar<br />

[6] As embalagens e rotulagem<br />

[7] O <strong>de</strong>stinatário da norma<br />

[8] Preço e <strong>código</strong> <strong>de</strong> barras<br />

[9] Informações nos produtos refrigera<strong>do</strong>s<br />

Art. 32

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