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MICHELE PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA INCLUSÃO

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III- 1800 (mil e oitocentas) horas de aulas para os conteúdos curriculares de natureza<br />

científico-cultural;<br />

IV- 200 (duzentas) horas para outras formas de atividades acadêmico-científicoculturais.<br />

(BRASIL, 2002b).<br />

De acordo com Art. 2°, a duração da carga horária, deveria ser integralizada em, no<br />

mínimo, 3 (três) anos letivos, obedecendo os 200 (duzentos) dias letivos por ano, dispostos na<br />

LDB. Esse ―furto‖ de 80 horas, não vai fazer falta? As questões educacionais são tão<br />

complexas, que nos questionamos se 4 anos seriam suficientes para formar professores. O que<br />

dizer, então, de uma formação em 3 anos?<br />

Sabemos que muitos interesses permeiam essas questões, um deles estaria ligado a<br />

interesses das instituições privadas, assim teriam a redução da inadimplência dos alunos-<br />

clientes e também atrairiam novos alunos que buscam formação rápida. Mas, onde fica a<br />

qualidade do ensino? Qual o propósito dos membros do CNE quando aprovaram a Resolução<br />

acima citada? Por enquanto as Universidades Federais ainda oferecem os cursos de<br />

licenciatura em 4 anos, mas até quando? Essas questões são bastante complexas e não<br />

pretendemos respondê-las aqui, somente mostrar o quadro atual.<br />

2.3.4 A Resolução de 2004<br />

Em 31 de março de 2004, após dois anos da publicação das Resoluções nº. 01/02 e<br />

02/02, baseado no Parecer CNE/CES 58/2004 de 18 de fevereiro de 2004, ocorreu a<br />

promulgação da Resolução nº. 07/2004 que instituiu as DCN‘S para os cursos de graduação<br />

em Educação Física, em nível superior de graduação plena. Essa Resolução apontou<br />

características e objetivos distintos dos cursos conhecidos como Bacharelado em Educação<br />

Física ou Graduação, como é nomeada na citada Resolução e Licenciatura Plena em Educação<br />

Física (BRASIL, 2004).<br />

Com o advento da Resolução de 2002, a licenciatura teve seu campo de atuação<br />

estabelecido; para que fosse firmado de fato, era preciso estabelecer legalmente a área de<br />

atuação de bacharéis também. Assim, com base em todas as Resoluções que regulamentam as<br />

distintas formações, o curso de Educação Física se estrutura da seguinte forma:<br />

1 Licenciatura com base na Resolução CFE nº 3/1987 - atuação plena em ambiente<br />

escolar e não-escolar;<br />

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