MICHELE PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA INCLUSÃO
MICHELE PEREIRA DE SOUZA DA FONSECA INCLUSÃO
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Há 60 anos, abalados pelas barbáries ocorridas na Segunda Grande Guerra Mundial e<br />
com desejo de edificar um novo mundo, as nações se reuniram e assinaram a Declaração<br />
Universal dos Direitos Humanos em 1948. Mesmo sabendo que esse documento partiu de<br />
nações hegemônicas e que expressaram outros interesses 30 , ele foi um marco da história pelos<br />
direitos dos cidadãos e ainda hoje é referência. A Declaração em questão afirma, dentre outros<br />
direitos, que toda pessoa tem direito à Educação. Todos, significam realmente todas as<br />
pessoas, sem distinção de raça, credo, cor, deficiência, nível econômico, opção política ou<br />
ideológica, dentre outros aspectos. E por que 60 anos depois, apesar dos esforços para mudar<br />
essa realidade ainda não alcançamos esse objetivo? Se a Educação é para todos, nesse todo<br />
obrigatoriamente devem estar incluídos deficientes, negros, pobres, as minorias, enfim.<br />
Buscando esse ideal universal, houve a necessidade de cada vez mais voltar o olhar<br />
para abranger todas as pessoas. Um importante passo nesta direção foi dado, como dito<br />
anteriormente, em 1990, durante a Conferência Mundial sobre Educação para Todos,<br />
realizada em Jomtien - Tailândia com grande representatividade internacional. A partir dessa<br />
Conferência, foi elaborado o documento Declaração Mundial sobre Educação para Todos:<br />
Satisfação das Necessidades Básicas de Aprendizagem (1990), que teve como objetivos<br />
universalizar o acesso à Educação e promover a equidade, assegurar a permanência na escola<br />
por tempo suficiente para que a criança obtenha benefícios reais, estabelecer oportunidades<br />
ampliadas de Educação em desenvolvimento efetivo e mobilizar atuais e novos recursos<br />
financeiros e humanos, públicos, privados ou voluntários. Além disso, objetivou iniciar<br />
reformas políticas e educacionais, fortalecendo políticas de apoio nos setores social, cultural e<br />
econômico para consolidação da plena provisão e utilização da Educação Básica, assim como<br />
nos confirma o texto abaixo, na íntegra, dessa Declaração:<br />
A Educação Básica para todos depende de um compromisso político e de uma<br />
vontade política, respaldados por medidas fiscais adequadas e ratificados por<br />
reformas na política educacional e pelo fortalecimento institucional. Uma política<br />
adequada em matéria de economia, comércio, trabalho, emprego e saúde incentiva o<br />
educando e contribui para o desenvolvimento da sociedade. (p. 5)<br />
Com o propósito de reavaliar os ideais propostos em Jomtien e reafirmando o<br />
reconhecimento do direito de Educação para todos, a Declaração de Dakar (2000), cujo texto<br />
foi adotado pela Cúpula Mundial de Educação proclamada no Senegal, constatou que houve<br />
avanços, mas que o caminho a trilhar rumo a práticas educacionais inclusivas ainda é longo. A<br />
30<br />
DORNELLES, João Ricardo W.A internacionalização dos direitos humanos. Revista da Faculdade de<br />
direito de Campos. Ano IV, n°4, 2003<br />
LAMAZIERE, Christiana. A questão da universalidade dos direitos humanos. Direito, Estado e sociedade.<br />
v.9 n°22/23,2003<br />
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