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evolução histórica do notário e sua função social - Fadisp

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1.1.1Hebreus<br />

No início das sociedades, como a <strong>do</strong>s hebreus, as transações eram<br />

feitas verbalmente, apenas garantidas pelas testemunhas que presenciavam os<br />

atos. Segun<strong>do</strong> relatos de João Mendes de Almeida Júnior 1 foi entre os hebreus que<br />

se confeccionou o mais antigo contrato real de que a Escritura Sagrada faz menção<br />

(Gênesis, XXIII, 8, 18). Referi<strong>do</strong> contrato foi concluí<strong>do</strong> sem intervenção de <strong>notário</strong> e<br />

sem a forma escrita e por meio dele Abraão comprou de Efron um terreno para nele<br />

sepultar <strong>sua</strong> esposa, Sara.<br />

Porém, com a <strong>evolução</strong> das sociedades, como a <strong>do</strong>s hebreus, houve<br />

a necessidade <strong>do</strong> contrato escrito. Importante destacar, que além da formalização<br />

escrita da vontade das partes, são cria<strong>do</strong>s outros mecanismos de garantia das<br />

transações feitas pelos hebreus, como a imissão na posse para os bens imóveis.<br />

Havia entre os hebreus a figura <strong>do</strong>s escribas, cujas funções foram<br />

bem delineadas nos ensinamentos de João Mendes de Almeida Júnior:<br />

Desde 600 anos A. C., o encargo de receber e selar os atos e<br />

contratos, que deviam ser muni<strong>do</strong>s <strong>do</strong> sêlo público, competia a uma<br />

espécie de <strong>notário</strong>s chama<strong>do</strong>s escribas. Êstes, na maior parte das<br />

convenções, faziam simples notas ou abreviaturas, cada uma das<br />

quais significava uma palavra, e eram escritas com tôda a<br />

celeridade, como se depreende <strong>do</strong> versículo segun<strong>do</strong> <strong>do</strong> Salmo,<br />

XLIV: Lingua mea calamus scribae, velociter scribentis. Eram<br />

revesti<strong>do</strong>s de caráter sacer<strong>do</strong>tal, tanto os escribas ou <strong>do</strong>utôres da lei,<br />

que transcreviam e interpretavam a Sagrada Escritura, como os<br />

escribas <strong>do</strong> povo, que ocorriam às necessidades quotidianas <strong>do</strong>s<br />

cidadãos, redigin<strong>do</strong> memórias, cartas e semelhantes <strong>do</strong>cumentos 2 .<br />

Os escribas <strong>do</strong> povo tinham como funções, além de dar forma à<br />

vontade exprimida pelas partes, redigin<strong>do</strong> pactos e convênios particulares,<br />

formalizar a vontade <strong>do</strong> rei e ainda autenticar atos e resoluções monárquicas.<br />

1 ALMEIDA JÚNIOR, João Mendes de. Orgãos da fé pública. São Paulo: Saraiva, 1963, p. 5.<br />

2 Ibidem, p. 7.<br />

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