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evolução histórica do notário e sua função social - Fadisp

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Em Roma a Igreja Católica constituía um <strong>do</strong>s pilares de sustentação<br />

<strong>do</strong> império romano e nesse contexto de expansão <strong>do</strong> império com participação ativa<br />

da Igreja o Direito Canônico tem uma <strong>função</strong> importante para o desenvolvimento e<br />

organização da sociedade romana e também para o notaria<strong>do</strong> de Roma.<br />

O Direito Canônico contribuiu sobremaneira para o desenvolvimento<br />

e prestígio da atividade notarial como revela João Mendes de Almeida Júnior:<br />

Na ordem eclesiástica, desde os primeiros tempos da Era Cristã,<br />

achamos alguns oficiais que traziam o nome de – notarii. Eram êstes<br />

os notarii regionarii, <strong>notário</strong>s regionais, instituí<strong>do</strong>s pelo Papa S.<br />

Clemente, no ano 98, os quais eram distribuí<strong>do</strong>s pelas sete regiões<br />

eclesiásticas, e tinham o encargo de receber os atos <strong>do</strong>s mártires, de<br />

anunciar ao povo as procissões, as preces, etc.; os <strong>notário</strong>s <strong>do</strong><br />

tesouro da Igreja, chama<strong>do</strong>s também scriniarii, e os proto<strong>notário</strong>s<br />

apostólicos, instituí<strong>do</strong>s pelo Papa Júlio I na primeira metade <strong>do</strong><br />

século IV. Êstes últimos se chamavam – participantes, e gozavam de<br />

algum privilégio, como por exemplo, <strong>do</strong> direito a uma parte das taxas<br />

pagas à chancelaria romana pela expedição <strong>do</strong>s atos e ad instar<br />

participantium, se êste título era concedi<strong>do</strong> por mera honorificência 12 .<br />

A influência <strong>do</strong>s Papas na atividade notarial trouxe grande prestígio<br />

para essa classe, respeitada por toda sociedade por estar revestida de caráter<br />

sacer<strong>do</strong>tal. A fé pública que estava investi<strong>do</strong> o <strong>notário</strong> possuía um caráter religioso<br />

imputa<strong>do</strong> pela Igreja Católica, que conferia mais credibilidade a esses profissionais<br />

perante a sociedade.<br />

O Direito Canônico foi o precursor <strong>do</strong> registro civil das pessoas<br />

naturais e também, identificam-se traços de origem <strong>do</strong> registro de imóveis.<br />

A administração pela Igreja Católica em Roma <strong>do</strong>s sacramentos de<br />

batismo, matrimônio e extrema-unção deram origem aos assentamentos a cargo <strong>do</strong>s<br />

curas d’almas <strong>do</strong>s nascimentos, casamentos e óbitos ocorri<strong>do</strong>s, poden<strong>do</strong> ser<br />

considera<strong>do</strong> o berço da atividade de registro civil de pessoas naturais.<br />

12 ALMEIDA JÚNIOR, João Mendes de. Órgãos da fé pública. São Paulo: Saraiva, 1963, p. 53-54.<br />

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