evolução histórica do notário e sua função social - Fadisp
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Em Roma a Igreja Católica constituía um <strong>do</strong>s pilares de sustentação<br />
<strong>do</strong> império romano e nesse contexto de expansão <strong>do</strong> império com participação ativa<br />
da Igreja o Direito Canônico tem uma <strong>função</strong> importante para o desenvolvimento e<br />
organização da sociedade romana e também para o notaria<strong>do</strong> de Roma.<br />
O Direito Canônico contribuiu sobremaneira para o desenvolvimento<br />
e prestígio da atividade notarial como revela João Mendes de Almeida Júnior:<br />
Na ordem eclesiástica, desde os primeiros tempos da Era Cristã,<br />
achamos alguns oficiais que traziam o nome de – notarii. Eram êstes<br />
os notarii regionarii, <strong>notário</strong>s regionais, instituí<strong>do</strong>s pelo Papa S.<br />
Clemente, no ano 98, os quais eram distribuí<strong>do</strong>s pelas sete regiões<br />
eclesiásticas, e tinham o encargo de receber os atos <strong>do</strong>s mártires, de<br />
anunciar ao povo as procissões, as preces, etc.; os <strong>notário</strong>s <strong>do</strong><br />
tesouro da Igreja, chama<strong>do</strong>s também scriniarii, e os proto<strong>notário</strong>s<br />
apostólicos, instituí<strong>do</strong>s pelo Papa Júlio I na primeira metade <strong>do</strong><br />
século IV. Êstes últimos se chamavam – participantes, e gozavam de<br />
algum privilégio, como por exemplo, <strong>do</strong> direito a uma parte das taxas<br />
pagas à chancelaria romana pela expedição <strong>do</strong>s atos e ad instar<br />
participantium, se êste título era concedi<strong>do</strong> por mera honorificência 12 .<br />
A influência <strong>do</strong>s Papas na atividade notarial trouxe grande prestígio<br />
para essa classe, respeitada por toda sociedade por estar revestida de caráter<br />
sacer<strong>do</strong>tal. A fé pública que estava investi<strong>do</strong> o <strong>notário</strong> possuía um caráter religioso<br />
imputa<strong>do</strong> pela Igreja Católica, que conferia mais credibilidade a esses profissionais<br />
perante a sociedade.<br />
O Direito Canônico foi o precursor <strong>do</strong> registro civil das pessoas<br />
naturais e também, identificam-se traços de origem <strong>do</strong> registro de imóveis.<br />
A administração pela Igreja Católica em Roma <strong>do</strong>s sacramentos de<br />
batismo, matrimônio e extrema-unção deram origem aos assentamentos a cargo <strong>do</strong>s<br />
curas d’almas <strong>do</strong>s nascimentos, casamentos e óbitos ocorri<strong>do</strong>s, poden<strong>do</strong> ser<br />
considera<strong>do</strong> o berço da atividade de registro civil de pessoas naturais.<br />
12 ALMEIDA JÚNIOR, João Mendes de. Órgãos da fé pública. São Paulo: Saraiva, 1963, p. 53-54.<br />
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