evolução histórica do notário e sua função social - Fadisp
evolução histórica do notário e sua função social - Fadisp
evolução histórica do notário e sua função social - Fadisp
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
nos remetem às Ordenações Filipinas <strong>do</strong> ano de 1.603, que foram reproduzidas à<br />
época com base no Regimento <strong>do</strong>s Notários de 1.305. Essas regras foram previstas<br />
para reger os <strong>notário</strong>s no exercício da <strong>sua</strong> <strong>função</strong> e foram elaboradas a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />
rei de Portugal, D. Diniz.<br />
No início <strong>do</strong> Brasil-Colônia quem nomeava os tabeliães de notas, em<br />
uma espécie de concessão, era o Rei de Portugal, que cobrava um tributo periódico<br />
por essa nomeação conforme estava disposto nas Ordenações, mas com a<br />
instituição das Capitanias Hereditárias quem recebia estas terras, chama<strong>do</strong> de<br />
<strong>do</strong>natário, tinha a <strong>função</strong> de administrar, colonizar, proteger, desenvolver a região e<br />
também nomear os tabeliães, como resta demonstra<strong>do</strong> nos dizeres de João Mendes<br />
de Almeida Júnior: “As capitanias <strong>do</strong> Brasil tinham a atribuição de nomear tabeliães<br />
e escrivães; mas, ten<strong>do</strong> a Coroa readquiri<strong>do</strong> os direitos conferi<strong>do</strong>s aos <strong>do</strong>natários,<br />
passaram os tabeliães a ser nomea<strong>do</strong>s pelo Poder Real” 25 .<br />
A investidura no cargo de tabelião de notas era feita por <strong>do</strong>ação,<br />
tinha caráter vitalício e poderia ser transferi<strong>do</strong> por sucessão causa mortis ou por<br />
compra e venda. Essas <strong>do</strong>ações <strong>do</strong> cargo eram pautadas por interesses políticos,<br />
por vínculos de amizade e outros interesses estranhos à aptidão da pessoa<br />
escolhida, que causou grande prejuízo para a atividade, já que a maioria das<br />
pessoas escolhidas eram desprovidas de qualquer preparação para o exercício <strong>do</strong><br />
cargo.<br />
leciona Leonar<strong>do</strong> Brandelli:<br />
Houve uma tentativa de aprimoramento da atividade, conforme<br />
Em 11 de outubro de 1827, foi editada, em nosso país, uma lei<br />
regulan<strong>do</strong> o provimento <strong>do</strong>s ofícios da Justiça e Fazenda. Dita lei<br />
passou a proibir que tais ofícios se transmitissem a título de<br />
propriedade, ordenan<strong>do</strong> que fossem conferi<strong>do</strong>s a título de serventia<br />
vitalícia a pessoas <strong>do</strong>tadas de i<strong>do</strong>neidade para tanto e que<br />
servissem pessoalmente aos ofícios. A ventilada lei pecou, porém,<br />
por não exigir formação jurídica <strong>do</strong>s aspirantes aos ofícios ou nem<br />
25 ALMEIDA JÚNIOR, João Mendes de. Orgãos da fé pública. São Paulo: Saraiva, 1963, p. 82.<br />
38