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evolução histórica do notário e sua função social - Fadisp

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Após essa fase de degeneração o notaria<strong>do</strong> volta a ganhar vida,<br />

conforme os ensinamentos de Leonar<strong>do</strong> Brandelli:<br />

No século XIII, na Itália, mais precisamente na Universidade de<br />

Bolonha, com a instituição de um curso especial, a arte notarial<br />

tomou um incremento tal a ponto de os autores considerarem-na a<br />

pedra angular <strong>do</strong> ofício de notas <strong>do</strong> tipo latino, ten<strong>do</strong> acrescenta<strong>do</strong><br />

uma base científica ao notaria<strong>do</strong> 13 .<br />

A Universidade de Bolonha era um centro de estu<strong>do</strong>s e<br />

ensinamento <strong>do</strong> direito romano, onde jurisconsultos medievais traduziam e<br />

interpretavam o Corpus Juris Civilis, fazen<strong>do</strong> anotações à margem <strong>do</strong> texto romano<br />

chamadas de glosas.<br />

Com a Escola de Bolonha o notaria<strong>do</strong> experimentou grande<br />

<strong>evolução</strong>, aprimoran<strong>do</strong>-se até os dias de hoje e delinean<strong>do</strong> <strong>sua</strong>s características de<br />

pacifica<strong>do</strong>r de conflitos, garantin<strong>do</strong> a segurança jurídica necessária para o<br />

desenvolvimento <strong>social</strong> e econômico das sociedades.<br />

1.2.1Notaria<strong>do</strong> Francês<br />

Na origem <strong>do</strong> notaria<strong>do</strong> na França a atividade de formalização <strong>do</strong>s<br />

atos era confundida com a de fazer justiça, pois o <strong>notário</strong> executava funções em<br />

nome <strong>do</strong> magistra<strong>do</strong>. Luís IX vislumbran<strong>do</strong> esta confusão seguiu os ensinamentos<br />

da obra de Carlos Magno e separou em Paris a <strong>função</strong> <strong>do</strong> <strong>notário</strong> de formalizar a<br />

vontade das partes, denominada de jurisdição voluntária, da verdadeira jurisdição,<br />

identificada na <strong>função</strong> <strong>do</strong> magistra<strong>do</strong> de fazer justiça, tornan<strong>do</strong> independentes essas<br />

funções e em 1302, Felipe, o Belo, estendeu esta modificação a to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>mínios e<br />

em julho de 1304 determinou que to<strong>do</strong>s os <strong>notário</strong>s, com exceção <strong>do</strong>s parisienses,<br />

tivessem um registro de seus atos. A obrigatoriedade deste registro só foi estendida<br />

aos <strong>notário</strong>s de Paris em dezembro de 1437, por Carlos VII.<br />

Neste perío<strong>do</strong> os <strong>notário</strong>s formaram órgãos colegia<strong>do</strong>s e compilaram<br />

seus estatutos, fundan<strong>do</strong> o primeiro colégio de Paris, em 1348.<br />

13 BRANDELLI, Leonar<strong>do</strong>. Teoria Geral <strong>do</strong> Direito Notarial. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 11.<br />

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