evolução histórica do notário e sua função social - Fadisp
evolução histórica do notário e sua função social - Fadisp
evolução histórica do notário e sua função social - Fadisp
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Após essa fase de degeneração o notaria<strong>do</strong> volta a ganhar vida,<br />
conforme os ensinamentos de Leonar<strong>do</strong> Brandelli:<br />
No século XIII, na Itália, mais precisamente na Universidade de<br />
Bolonha, com a instituição de um curso especial, a arte notarial<br />
tomou um incremento tal a ponto de os autores considerarem-na a<br />
pedra angular <strong>do</strong> ofício de notas <strong>do</strong> tipo latino, ten<strong>do</strong> acrescenta<strong>do</strong><br />
uma base científica ao notaria<strong>do</strong> 13 .<br />
A Universidade de Bolonha era um centro de estu<strong>do</strong>s e<br />
ensinamento <strong>do</strong> direito romano, onde jurisconsultos medievais traduziam e<br />
interpretavam o Corpus Juris Civilis, fazen<strong>do</strong> anotações à margem <strong>do</strong> texto romano<br />
chamadas de glosas.<br />
Com a Escola de Bolonha o notaria<strong>do</strong> experimentou grande<br />
<strong>evolução</strong>, aprimoran<strong>do</strong>-se até os dias de hoje e delinean<strong>do</strong> <strong>sua</strong>s características de<br />
pacifica<strong>do</strong>r de conflitos, garantin<strong>do</strong> a segurança jurídica necessária para o<br />
desenvolvimento <strong>social</strong> e econômico das sociedades.<br />
1.2.1Notaria<strong>do</strong> Francês<br />
Na origem <strong>do</strong> notaria<strong>do</strong> na França a atividade de formalização <strong>do</strong>s<br />
atos era confundida com a de fazer justiça, pois o <strong>notário</strong> executava funções em<br />
nome <strong>do</strong> magistra<strong>do</strong>. Luís IX vislumbran<strong>do</strong> esta confusão seguiu os ensinamentos<br />
da obra de Carlos Magno e separou em Paris a <strong>função</strong> <strong>do</strong> <strong>notário</strong> de formalizar a<br />
vontade das partes, denominada de jurisdição voluntária, da verdadeira jurisdição,<br />
identificada na <strong>função</strong> <strong>do</strong> magistra<strong>do</strong> de fazer justiça, tornan<strong>do</strong> independentes essas<br />
funções e em 1302, Felipe, o Belo, estendeu esta modificação a to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>mínios e<br />
em julho de 1304 determinou que to<strong>do</strong>s os <strong>notário</strong>s, com exceção <strong>do</strong>s parisienses,<br />
tivessem um registro de seus atos. A obrigatoriedade deste registro só foi estendida<br />
aos <strong>notário</strong>s de Paris em dezembro de 1437, por Carlos VII.<br />
Neste perío<strong>do</strong> os <strong>notário</strong>s formaram órgãos colegia<strong>do</strong>s e compilaram<br />
seus estatutos, fundan<strong>do</strong> o primeiro colégio de Paris, em 1348.<br />
13 BRANDELLI, Leonar<strong>do</strong>. Teoria Geral <strong>do</strong> Direito Notarial. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 11.<br />
24