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evolução histórica do notário e sua função social - Fadisp

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exigência de um profissional que dê forma à vontade das partes perpetuan<strong>do</strong>-a e<br />

possuin<strong>do</strong> este instrumento força probatória como um ato público.<br />

Os atos pratica<strong>do</strong>s pelos tabeliães de notas romanos não eram<br />

<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de fé, dependiam de comprovação em juízo da assinatura e da letra<br />

constantes no instrumento confecciona<strong>do</strong> pelo tabelião, coletan<strong>do</strong> o depoimento de<br />

pelo menos duas testemunhas para esse mister.<br />

No início surgiram diversos profissionais responsáveis pela<br />

instrumentalização de negócios, conservação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos e por serviços<br />

auxiliares da justiça, como os argentarii, que exerciam nos fóruns a <strong>função</strong> de<br />

procurar empréstimos em dinheiro para particulares e confeccionar os contratos de<br />

mútuo. Os notarii, cuja atividade era escrever com as notas, que consistia muitas<br />

vezes na simples indicação das iniciais ou abreviaturas conhecidas se revelan<strong>do</strong><br />

uma espécie de estenógrafos. Os tabularii, que eram funcionários fiscais e tinham,<br />

dentre outras funções, a escrituração e a conservação <strong>do</strong>s registros hipotecários, a<br />

direção <strong>do</strong> censo e posteriormente confeccionavam <strong>do</strong>cumentos legais. Por algum<br />

tempo esses profissionais foram considera<strong>do</strong>s escravos <strong>do</strong> povo, mas após,<br />

somente foram admiti<strong>do</strong>s para esse ofício homens livres.<br />

Contu<strong>do</strong>, o profissional romano que mais se aproxima <strong>do</strong> <strong>notário</strong><br />

atual é o tabelliones, conforme leciona João Mendes:<br />

Os tabelliones, assim chama<strong>do</strong>s porque escreviam seus atos em<br />

tabuletas de madeira emplastadas de cera, a princípio exercitavam<br />

cumulativamente com os exceptores, os actuarii e os notarii, as <strong>sua</strong>s<br />

funções. Eram imperitos no direito, porém pessoas livres:<br />

Tabelliones, diz PEREZIO, ao tít. X, Liv. X <strong>do</strong> Cód. Just. erant liberi<br />

homines et poterant ad decurionatum adspirare. Mas, nos séculos IV<br />

e V, os exceptores, os actuarii e os notarii mudam de natureza, isto é,<br />

passam a exercer funções especiais e distintas, segun<strong>do</strong> observam<br />

SAVIGNY e CONTI; em tal época, com o nome de expectores são<br />

designa<strong>do</strong>s os secretários das autoridades administrativas e das<br />

mais elevadas autoridades judiciárias; com o nome de actuarii, são<br />

designa<strong>do</strong>s os escrivães <strong>do</strong>s juízes e emprega<strong>do</strong>s de menor escala;<br />

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