evolução histórica do notário e sua função social - Fadisp
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contrato de próprio punho, fazen<strong>do</strong> verdadeiras cópias e assinavam em baixo, isso<br />
como forma de garantia <strong>do</strong> negócio realiza<strong>do</strong> pelas partes. Com <strong>evolução</strong> da<br />
sociedade egípcia e o fomento da atividade notarial a transcrição <strong>do</strong> contrato pelas<br />
testemunhas foi cain<strong>do</strong> em desuso.<br />
João Mendes:<br />
O sistema notarial e registral egípcio era organiza<strong>do</strong> conforme relata<br />
Na praxe egípcia, pois, se encontram a escritura, o cadastro, o<br />
registro e o impôsto de transmissão ou siza, em <strong>sua</strong> origem <strong>histórica</strong>.<br />
Encontram-se ainda o arquivo ou cartório, porque não bastava que<br />
os contratos fôssem registra<strong>do</strong>s; a lei exigia ainda que fôssem<br />
transcritos no cartório <strong>do</strong> tribunal ou juízo e que fôssem deposita<strong>do</strong>s<br />
no cartório <strong>do</strong> conserva<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s contratos: era o uso de to<strong>do</strong>s os<br />
países onde penetrava a civilização helênica 4 .<br />
Com a introdução <strong>do</strong> helenismo na civilização egípcia os <strong>notário</strong>s<br />
gregos ganharam destaque e os contratos começaram a ser elabora<strong>do</strong>s perante<br />
esses profissionais.<br />
Importante ressaltar, que os escribas, ancestrais mais remotos <strong>do</strong>s<br />
<strong>notário</strong>s, apenas instrumentalizavam a vontade das partes, eram meros redatores,<br />
pois não estavam investi<strong>do</strong>s de fé pública, diferentemente <strong>do</strong> que ocorre nos dias<br />
atuais, em que a fé pública é peça fundamental para o exercício da <strong>função</strong>.<br />
1.1.3 Gregos<br />
Continuan<strong>do</strong> na <strong>evolução</strong> <strong>histórica</strong> <strong>do</strong> <strong>notário</strong> surge na Grécia a<br />
figura <strong>do</strong>s mnemons ou epistates e hieromnemons, que a tradução em latim era<br />
notarii, actuarii, chartularii, cuja tradução para o português seria <strong>notário</strong>s, secretários<br />
e arquivistas, considera<strong>do</strong>s funcionários públicos pelo filósofo Aristóteles,<br />
encarrega<strong>do</strong>s de redigir instrumentos particulares, poden<strong>do</strong> posteriormente ser<br />
utiliza<strong>do</strong>s pelas partes contratantes como prova, de escrever os atos <strong>do</strong>s processos<br />
4 ALMEIDA JÚNIOR, João Mendes de. Órgãos da fé pública. São Paulo: Saraiva, 1963, p. 14. João<br />
Mendes elencou as características <strong>do</strong> sistema notarial e registral egípcio de acor<strong>do</strong> com a obra<br />
Histoire Du Droit de Dareste.<br />
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