evolução histórica do notário e sua função social - Fadisp
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Com o novo estatuto <strong>do</strong> notaria<strong>do</strong>, os tabeliães portugueses<br />
ingressaram de vez no notaria<strong>do</strong> <strong>do</strong> tipo latino, dan<strong>do</strong> o passo que<br />
faltava rumo à <strong>sua</strong> modernização, uma vez que revesti<strong>do</strong> já das<br />
demais características essenciais para tanto, indicativas da boa<br />
<strong>evolução</strong> da <strong>função</strong> notarial. Nesse senti<strong>do</strong>, o notaria<strong>do</strong> português,<br />
além da evidente fé pública de que é <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>, possui uma (1)<br />
independência no labor de qualificação típica <strong>do</strong>s melhores sistemas<br />
notariais, realizan<strong>do</strong> a polícia jurídica quanto à ilicitude <strong>do</strong>s atos que<br />
pratica, além de (2) ser verdadeiro assessor jurídico das partes,<br />
receben<strong>do</strong> e moldan<strong>do</strong> a vontade destas e informan<strong>do</strong>-as sobre os<br />
efeitos jurídicos de seus atos 22 .<br />
Atualmente o <strong>notário</strong> português faz parte <strong>do</strong> grupo <strong>do</strong>s melhores<br />
notaria<strong>do</strong>s europeus, pois atua com as prerrogativas de um oficial público investi<strong>do</strong><br />
de fé pública e com a independência funcional necessária para exercer um serviço<br />
imparcial de fiscalização da licitude <strong>do</strong>s atos e de assessoramento das partes com<br />
muita qualidade.<br />
22 BRANDELLI, Leonar<strong>do</strong>. Teoria Geral <strong>do</strong> Direito Notarial. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 20.<br />
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