Revista do COSEMS/AL | ano III | jan.2013 | venda proibida
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ATITUDE . revista <strong>do</strong> <strong>COSEMS</strong>/<strong>AL</strong> . nº3<br />
SIOPS a partir <strong>do</strong> Decreto Nº 7.827/2012<br />
Importante instrumento de Gestão e<br />
Planejamento, o Sistema de Orçamentos<br />
Públicos em Saúde (SIOPS) tem<br />
como principal objetivo disponibilizar<br />
informações da União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito<br />
Federal e Municípios sobre a aplicação<br />
mínima <strong>do</strong>s recursos próprios investi<strong>do</strong>s<br />
em Ações e Serviços Públicos de Saúde<br />
- ASPS, conforme preconiza Emenda<br />
Constitucional 29/2000, regulamentada<br />
após 12 <strong>ano</strong>s, pela Lei Complementar<br />
141, de 16 de janeiro de 2012.<br />
Os avanços decorrentes desta<br />
regulamentação não se limitam apenas à<br />
revogação de dispositivos das Leis 8.080,<br />
de 19 de setembro de 1990 e 8.689, de<br />
27 de julho de 1993 e <strong>do</strong>s critérios de<br />
rateio <strong>do</strong>s recursos de transferências para<br />
a saúde, sobretu<strong>do</strong>, traz à luz as normas<br />
de fiscalização, avaliação e controle de<br />
despesas nas três esferas de governo.<br />
Neste contexto, o Sistema de<br />
Orçamentos Públicos em Saúde é<br />
designa<strong>do</strong> pelo Ministério da Saúde<br />
como instrumento obrigatório para o<br />
acompanhamento <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong><br />
dispositivo constitucional que determina<br />
a aplicação mínima de recursos em ações<br />
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e serviços públicos de saúde, sen<strong>do</strong><br />
impreterível para a União, Esta<strong>do</strong>s,<br />
Distrito Federal e Municípios o registro<br />
e a atualização permanente <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s<br />
no SIOPS, obedecen<strong>do</strong> aos prazos<br />
estabeleci<strong>do</strong>s na Lei Complementar<br />
141/2012, sob pena, em caso <strong>do</strong> não<br />
cumprimento, <strong>do</strong> condicionamento<br />
das transferências Constitucionais e da<br />
suspensão das transferências voluntárias.<br />
O Decreto 7.827, de 16 de outubro<br />
de 2012, institucionaliza o SIOPS<br />
e regulamenta os procedimentos de<br />
condicionamento e restabelecimento das<br />
transferências de recursos constitucionais,<br />
bem como dispõe sobre a suspensão<br />
e restabelecimento das transferências<br />
voluntárias da União, nos casos de<br />
inobservância da aplicação <strong>do</strong>s recursos<br />
em Ações e Serviços Públicos de Saúde.<br />
Outrossim, o decreto regimenta sobre o<br />
processo de registro <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s no sistema,<br />
que terá como responsável o Gestor <strong>do</strong><br />
SUS de cada ente da Federação, visan<strong>do</strong> à<br />
fidedignidade <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s homologa<strong>do</strong>s, o<br />
qual será atribuí<strong>do</strong> fé pública para to<strong>do</strong>s os<br />
fins legais. Esse processo ocorrerá através<br />
da Certificação Digital face à necessidade<br />
por Lizianne Rodrigues<br />
Assessora Técnica<br />
<strong>do</strong> Cosems/<strong>AL</strong>