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Revista do COSEMS/AL | ano III | jan.2013 | venda proibida

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ATITUDE . revista <strong>do</strong> <strong>COSEMS</strong>/<strong>AL</strong> . nº3<br />

SIOPS a partir <strong>do</strong> Decreto Nº 7.827/2012<br />

Importante instrumento de Gestão e<br />

Planejamento, o Sistema de Orçamentos<br />

Públicos em Saúde (SIOPS) tem<br />

como principal objetivo disponibilizar<br />

informações da União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito<br />

Federal e Municípios sobre a aplicação<br />

mínima <strong>do</strong>s recursos próprios investi<strong>do</strong>s<br />

em Ações e Serviços Públicos de Saúde<br />

- ASPS, conforme preconiza Emenda<br />

Constitucional 29/2000, regulamentada<br />

após 12 <strong>ano</strong>s, pela Lei Complementar<br />

141, de 16 de janeiro de 2012.<br />

Os avanços decorrentes desta<br />

regulamentação não se limitam apenas à<br />

revogação de dispositivos das Leis 8.080,<br />

de 19 de setembro de 1990 e 8.689, de<br />

27 de julho de 1993 e <strong>do</strong>s critérios de<br />

rateio <strong>do</strong>s recursos de transferências para<br />

a saúde, sobretu<strong>do</strong>, traz à luz as normas<br />

de fiscalização, avaliação e controle de<br />

despesas nas três esferas de governo.<br />

Neste contexto, o Sistema de<br />

Orçamentos Públicos em Saúde é<br />

designa<strong>do</strong> pelo Ministério da Saúde<br />

como instrumento obrigatório para o<br />

acompanhamento <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong><br />

dispositivo constitucional que determina<br />

a aplicação mínima de recursos em ações<br />

26<br />

e serviços públicos de saúde, sen<strong>do</strong><br />

impreterível para a União, Esta<strong>do</strong>s,<br />

Distrito Federal e Municípios o registro<br />

e a atualização permanente <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s<br />

no SIOPS, obedecen<strong>do</strong> aos prazos<br />

estabeleci<strong>do</strong>s na Lei Complementar<br />

141/2012, sob pena, em caso <strong>do</strong> não<br />

cumprimento, <strong>do</strong> condicionamento<br />

das transferências Constitucionais e da<br />

suspensão das transferências voluntárias.<br />

O Decreto 7.827, de 16 de outubro<br />

de 2012, institucionaliza o SIOPS<br />

e regulamenta os procedimentos de<br />

condicionamento e restabelecimento das<br />

transferências de recursos constitucionais,<br />

bem como dispõe sobre a suspensão<br />

e restabelecimento das transferências<br />

voluntárias da União, nos casos de<br />

inobservância da aplicação <strong>do</strong>s recursos<br />

em Ações e Serviços Públicos de Saúde.<br />

Outrossim, o decreto regimenta sobre o<br />

processo de registro <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s no sistema,<br />

que terá como responsável o Gestor <strong>do</strong><br />

SUS de cada ente da Federação, visan<strong>do</strong> à<br />

fidedignidade <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s homologa<strong>do</strong>s, o<br />

qual será atribuí<strong>do</strong> fé pública para to<strong>do</strong>s os<br />

fins legais. Esse processo ocorrerá através<br />

da Certificação Digital face à necessidade<br />

por Lizianne Rodrigues<br />

Assessora Técnica<br />

<strong>do</strong> Cosems/<strong>AL</strong>

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