Revista do COSEMS/AL | ano III | jan.2013 | venda proibida
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da garantia e segurança das informações<br />
prestadas.<br />
Dentre outros aspectos, a periodicidade<br />
de entrega <strong>do</strong>s prazos <strong>do</strong> SIOPS passa<br />
a ser bimestral, em consonância com<br />
o Relatório Resumi<strong>do</strong> de Execução<br />
Orçamentária – RREO, Seção <strong>III</strong>, artigo<br />
52 da Lei Complementar nº 101, de 04<br />
de maio de 2000. A responsabilidade<br />
pela verificação das informações<br />
homologadas no sistema e/ou <strong>do</strong><br />
montante que deixou de ser aplica<strong>do</strong> em<br />
ações e serviços de saúde, em exercícios<br />
anteriores, é <strong>do</strong> Poder Legislativo e<br />
<strong>do</strong> Tribunal de Contas que passa a ter<br />
módulo específico SIOPS.<br />
Pretende-se, com essa medida,<br />
condicionar as transferências<br />
constitucionais e a suspensão das<br />
transferências voluntárias, se constata<strong>do</strong><br />
o descumprimento da Lei. Contu<strong>do</strong>, se<br />
confirmada à ausência de homologação<br />
das informações no prazo determina<strong>do</strong>,<br />
será presumi<strong>do</strong> como descumprimento<br />
da aplicação <strong>do</strong>s percentuais mínimos<br />
em Ações e Serviços de Saúde.<br />
Em caso de não cumprimento <strong>do</strong>s<br />
dispostos em Lei, o Ministério da<br />
Saúde comunicará a irregularidade a<br />
Auditoria <strong>do</strong> SUS, ao Gestor <strong>do</strong> SUS<br />
ATITUDE . revista <strong>do</strong> <strong>COSEMS</strong>/<strong>AL</strong> . nº3<br />
Local, ao responsável pela administração<br />
orçamentária e financeira <strong>do</strong> ente<br />
federativo, aos órgãos de controle<br />
externo e interno, ao Conselho de Saúde<br />
e Ministério Público para que sejam<br />
providenciadas as devidas informações.<br />
A execução financeira e Orçamentária<br />
<strong>do</strong> exercício de 2013 servirá de base para<br />
a verificação anual, a partir de 2014 e<br />
<strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong> limite mínimo <strong>do</strong>s<br />
recursos aplica<strong>do</strong>s em ações e serviços de<br />
saúde, que dispõe este Decreto e a Lei<br />
Complementar 141/2012, poden<strong>do</strong>, o<br />
Gestor <strong>do</strong> SUS, responder penalmente,<br />
em caso de infração.<br />
Diante <strong>do</strong> exposto, observa-se que as<br />
mudanças postas pelo Decreto requerem<br />
<strong>do</strong>s gestores de saúde um maior<br />
comprometimento, no que diz respeito<br />
à importância <strong>do</strong> SIOPS, demandan<strong>do</strong><br />
não só adequação da instituição às novas<br />
leis, como também o empoderamento e<br />
acompanhamento <strong>do</strong> processo financeiro<br />
e orçamentário de seus municípios.<br />
Certamente essas medidas fortalecem<br />
e consolidam cada vez mais o Sistema<br />
Único de Saúde, ao passo que estimula,<br />
concomitantemente, o controle social<br />
no país. <br />
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