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Revista do COSEMS/AL | ano III | jan.2013 | venda proibida

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da garantia e segurança das informações<br />

prestadas.<br />

Dentre outros aspectos, a periodicidade<br />

de entrega <strong>do</strong>s prazos <strong>do</strong> SIOPS passa<br />

a ser bimestral, em consonância com<br />

o Relatório Resumi<strong>do</strong> de Execução<br />

Orçamentária – RREO, Seção <strong>III</strong>, artigo<br />

52 da Lei Complementar nº 101, de 04<br />

de maio de 2000. A responsabilidade<br />

pela verificação das informações<br />

homologadas no sistema e/ou <strong>do</strong><br />

montante que deixou de ser aplica<strong>do</strong> em<br />

ações e serviços de saúde, em exercícios<br />

anteriores, é <strong>do</strong> Poder Legislativo e<br />

<strong>do</strong> Tribunal de Contas que passa a ter<br />

módulo específico SIOPS.<br />

Pretende-se, com essa medida,<br />

condicionar as transferências<br />

constitucionais e a suspensão das<br />

transferências voluntárias, se constata<strong>do</strong><br />

o descumprimento da Lei. Contu<strong>do</strong>, se<br />

confirmada à ausência de homologação<br />

das informações no prazo determina<strong>do</strong>,<br />

será presumi<strong>do</strong> como descumprimento<br />

da aplicação <strong>do</strong>s percentuais mínimos<br />

em Ações e Serviços de Saúde.<br />

Em caso de não cumprimento <strong>do</strong>s<br />

dispostos em Lei, o Ministério da<br />

Saúde comunicará a irregularidade a<br />

Auditoria <strong>do</strong> SUS, ao Gestor <strong>do</strong> SUS<br />

ATITUDE . revista <strong>do</strong> <strong>COSEMS</strong>/<strong>AL</strong> . nº3<br />

Local, ao responsável pela administração<br />

orçamentária e financeira <strong>do</strong> ente<br />

federativo, aos órgãos de controle<br />

externo e interno, ao Conselho de Saúde<br />

e Ministério Público para que sejam<br />

providenciadas as devidas informações.<br />

A execução financeira e Orçamentária<br />

<strong>do</strong> exercício de 2013 servirá de base para<br />

a verificação anual, a partir de 2014 e<br />

<strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong> limite mínimo <strong>do</strong>s<br />

recursos aplica<strong>do</strong>s em ações e serviços de<br />

saúde, que dispõe este Decreto e a Lei<br />

Complementar 141/2012, poden<strong>do</strong>, o<br />

Gestor <strong>do</strong> SUS, responder penalmente,<br />

em caso de infração.<br />

Diante <strong>do</strong> exposto, observa-se que as<br />

mudanças postas pelo Decreto requerem<br />

<strong>do</strong>s gestores de saúde um maior<br />

comprometimento, no que diz respeito<br />

à importância <strong>do</strong> SIOPS, demandan<strong>do</strong><br />

não só adequação da instituição às novas<br />

leis, como também o empoderamento e<br />

acompanhamento <strong>do</strong> processo financeiro<br />

e orçamentário de seus municípios.<br />

Certamente essas medidas fortalecem<br />

e consolidam cada vez mais o Sistema<br />

Único de Saúde, ao passo que estimula,<br />

concomitantemente, o controle social<br />

no país. <br />

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