19.04.2013 Views

REGULAMENTO DO PLANO MISTO DE BENEFÍCIOS ... - CELOS

REGULAMENTO DO PLANO MISTO DE BENEFÍCIOS ... - CELOS

REGULAMENTO DO PLANO MISTO DE BENEFÍCIOS ... - CELOS

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

a) Migrado: Participante filiado ao Plano Transitório no período de<br />

01/02/1974 a 31/12/1996 e que tenha migrado para o Plano de<br />

Benefícios no período de maio/1999 a agosto/1999 e março/2000 a<br />

agosto/2000, conforme Normas para Transferência e<br />

Enquadramento de Participante do Plano Transitório de Benefícios<br />

para o Plano Misto de Benefícios Previdenciários 001 e seus<br />

anexos;<br />

b) Nativo: Participante filiado ao Plano de Benefícios, a partir de<br />

01/01/1997;<br />

c) Autopatrocinado.<br />

II. Assistido: é o Participante que estiver em gozo de benefício de<br />

prestação continuada neste plano, observado o disposto<br />

no § 3º do artigo 7º.<br />

III. Remido: é o Participante que opte pelo Instituto do Benefício<br />

Proporcional Diferido previsto na Subseção I, da Seção<br />

I, do Capítulo V deste Regulamento, em razão da<br />

cessação do vínculo empregatício com a Patrocinadora.<br />

Seção III – <strong>DO</strong> BENEFICIÁRIO<br />

Art. 7º. Para efeitos deste regulamento, considera-se como Beneficiários:<br />

a) cônjuge;<br />

b) companheiro(a) com filho(a) em comum ou com vida em comum,<br />

enquanto perdurar a união legal;<br />

c) filhos(as), desde que solteiro(a), até a maioridade civil; e<br />

d) filhos(as) enquanto inválidos(as), que comprove, mediante laudo<br />

médico, a ocorrência da invalidez antes de ter atingido a maioridade<br />

civil.<br />

§ 1º. A inclusão e/ou a alteração de Beneficiário, constantes das letras “a” e “b”<br />

posterior à inscrição de Participante Ativo no plano, sujeitará o Participante<br />

ao pagamento de jóia, definida em Nota Técnica Atuarial e Normatização da<br />

<strong>CELOS</strong>.<br />

§ 2º. Após a entrada em benefício, qualquer alteração ou inclusão de Beneficiário<br />

implicará obrigatoriamente no recálculo atuarial dos Benefícios ou o<br />

pagamento de jóia.<br />

§ 3º. O Beneficiário que estiver em gozo de benefício neste plano também será<br />

considerado Assistido.<br />

12

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!