19.04.2013 Views

REGULAMENTO DO PLANO MISTO DE BENEFÍCIOS ... - CELOS

REGULAMENTO DO PLANO MISTO DE BENEFÍCIOS ... - CELOS

REGULAMENTO DO PLANO MISTO DE BENEFÍCIOS ... - CELOS

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Art. 27. A portabilidade de recursos financeiros efetuada pelo Participante Ativo<br />

advindo de outros planos para este significa, única e exclusivamente, a<br />

transferência dos recursos e não de direitos garantidos pelo plano<br />

originário.<br />

Art.28. O direito acumulado pelo Participante Ativo por categoria de sócio,<br />

corresponde:<br />

I – Nativo: o valor a ser portado será o saldo atualizado da CIAP, na data<br />

da efetiva Portabilidade.<br />

II – Migrados:<br />

a. com Benefício Saldado em 31/12/1996, 31/12/1998 ou 28/02/2000: o<br />

valor a ser portado será o saldo da CIAP, mais o total das<br />

contribuições do participante, vertidas no âmbito do Plano Transitório<br />

de Benefícios, vigentes na data da opção pelo Instituto da<br />

Portabilidade, atualizadas pelo IAP-CIAP e Indexador Atuarial,<br />

respectivamente, até a data da efetiva transferência;<br />

b. com Benefício Saldado em 31/12/1996 e Reserva de Poupança: o<br />

valor a ser portado será o saldo da CIAP na data da opção pelo<br />

Instituto da Portabilidade, atualizado pelo IAP-CIAP, até a data da<br />

efetiva transferência; e<br />

c. com Reserva de Poupança: o valor a ser portado será o próprio<br />

saldo da CIAP na data da opção pelo Instituto da Portabilidade,<br />

atualizado pelo IAP-CIAP, até a data da efetiva transferência.<br />

Art.29. O Participante que optar pelo Instituto da Portabilidade deverá prestar, por<br />

ocasião do protocolo do Termo de Opção, as informações constantes dos<br />

incisos IV, V e VIII do artigo 30.<br />

Art.30. O Instituto da Portabilidade será exercido por meio de Termo de<br />

Portabilidade, que conterá as seguintes informações:<br />

I - a identificação do Participante e sua anuência quanto às<br />

informações constantes do Termo de Portabilidade;<br />

II - a identificação da <strong>CELOS</strong> com a assinatura do Diretor Presidente;<br />

III - a identificação do Plano de Benefícios da <strong>CELOS</strong>;<br />

IV - a identificação da entidade receptora;<br />

V - a identificação do Plano de Benefícios da entidade receptora;<br />

VI - o valor a ser portado e o critério para sua atualização até a data da<br />

sua efetiva transferência;<br />

VII - a data limite para transferência dos recursos entre as entidades que<br />

administram os Planos de Benefícios; e<br />

18

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!