REGULAMENTO DO PLANO MISTO DE BENEFÍCIOS ... - CELOS
REGULAMENTO DO PLANO MISTO DE BENEFÍCIOS ... - CELOS
REGULAMENTO DO PLANO MISTO DE BENEFÍCIOS ... - CELOS
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
§ 4º. O benefício decorrente da opção pelo Instituto do BPD será calculado e<br />
devido a partir da data em que o Participante Remido, tornar-se elegível ao<br />
Benefício Pleno Programado e requerer na forma deste regulamento.<br />
§ 5º. A opção do Participante Ativo pelo Instituto do BPD não impede posterior<br />
opção pelos Institutos da Portabilidade ou do Resgate, nos termos deste<br />
regulamento.<br />
Art.18. O valor a ser transferido para o Instituto do BPD, quando da data da<br />
opção, será apurado da seguinte forma:<br />
I – Nativo: será o saldo da CIAP, denominado BPD-CIAP.<br />
II – Migrados:<br />
a) Com Benefício Saldado em 31/12/1996, 31/12/1998 ou 28/02/2000:<br />
será o saldo da CIAP, denominado BPD-CIAP e o valor do<br />
Benefício Saldado, denominado BPD-SALDA<strong>DO</strong>.<br />
§ 1º. O Participante que resgatar a CIAP antes da opção pelo Instituto do BPD e<br />
mantiver os Benefícios Saldados em 31/12/1996 e 31/12/1998, o BPD-<br />
SALDA<strong>DO</strong> equivalerá ao valor dos referidos benefícios.<br />
§ 2º. Qualquer alteração ou inclusão de Beneficiário implicará obrigatoriamente no<br />
recálculo dos valores constantes no Instituto do BPD para o Participante<br />
Remido que tenha optado por Reversão em Pensão decorrente da RMBAC_<br />
BPD.<br />
§ 3º. Os valores constantes no Instituto do BPD oriundo do saldo CIAP e do<br />
Benefício Saldado serão reajustados, respectivamente, pelo IAP-CIAP e pelo<br />
Indexador Atuarial.<br />
Art.19. O Participante Ativo que optar pelo Instituto do BPD fica obrigado a<br />
manter o custeio para a Despesa Administrativa (parte patrocinadora e<br />
participante) apurada com base no último SRC apurado antes da opção<br />
por este Instituto, conforme definido neste regulamento.<br />
Parágrafo único. O último SRC será atualizado periodicamente pelo índice de<br />
reajuste coletivo aplicado pela Patrocinadora aos salários de seus<br />
empregados.<br />
Art.20. O Participante Remido que optar pela cobertura do Benefício de Risco,<br />
previstos nas Subseções III e IV da Sessão II do Capítulo V deste<br />
regulamento, deverá assumir integralmente o custeio do respectivo<br />
benefício, definido atuarialmente.<br />
16