REGULAMENTO DO PLANO MISTO DE BENEFÍCIOS ... - CELOS
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IX. BENEFÍCIO SALDA<strong>DO</strong> - BS: - constitui-se das Parcelas Variáveis do SRC,<br />
saldadas em 31/12/1996, e das Parcelas Fixas do SRC, saldadas em<br />
31/12/1998 ou 28/02/2000, do Plano Transitório de Benefícios.<br />
X. BENEFÍCIO PLENO: corresponde, na data da concessão, ao valor do<br />
benefício calculado quando o tempo remanescente para fazer jus à<br />
Aposentadoria Programada Plena já houver integralmente decorrido.<br />
XI. BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERI<strong>DO</strong> – BPD: é o Instituto que faculta ao<br />
Participante Ativo, em razão do término do vínculo empregatício com a<br />
Patrocinadora, antes da aquisição do direito ao Benefício Pleno, inclusive sob<br />
a forma antecipada, optar por receber, em tempo futuro, o benefício decorrente<br />
desta opção.<br />
XII. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA: é o aporte adicional de recursos<br />
financeiros, destinado à amortização de déficits, serviço passado e outras<br />
finalidades não previstas na Contribuição Normal.<br />
XIII. CONTA INDIVIDUAL <strong>DE</strong> APOSENTA<strong>DO</strong>RIA - CIAP: é a conta existente em<br />
nome de cada Participante Ativo.<br />
XIV. CONTRIBUIÇÃO NORMAL: é o aporte de recursos financeiros, obrigatório,<br />
mensal e sistemático, efetuado pelas Patrocinadoras e pelos Participantes -<br />
Ativos e Assistidos - destinados a custear os benefícios do plano e as<br />
Despesas Administrativas.<br />
XV. CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA: contribuição especial, mensal ou esporádica,<br />
destinada a reforçar a CIAP.<br />
XVI. CONVÊNIO <strong>DE</strong> A<strong>DE</strong>SÃO: instrumento jurídico por meio do qual ocorre a<br />
formalização das condições de adesão de Patrocinador no Plano de<br />
Benefícios junto a Entidade Fechada de Previdência Complementar,<br />
mediante prévia autorização do órgão regulador e fiscalizador.<br />
XVII. COTA: é a fração ideal determinada do patrimônio do Plano de Benefícios.<br />
XVIII. <strong>DE</strong>SPESAS ADMINISTRATIVAS: são os gastos incorridos pela <strong>CELOS</strong> para<br />
cobertura das despesas de administração do Plano de Benefícios<br />
XIX. DATA <strong>DE</strong> INÍCIO <strong>DO</strong> BENEFÍCIO – DIB: data do início da concessão do<br />
benefício pelo plano.<br />
XX. ELEGIBILIDA<strong>DE</strong>: é o implemento das condições necessárias e previstas<br />
neste regulamento para o Participante Ativo adquirir o direito ao Benefício<br />
Pleno.<br />
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