REGULAMENTO DO PLANO MISTO DE BENEFÍCIOS ... - CELOS
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- ANEXO IV -<br />
ADITAMENTO ÀS NORMAS PARA TRANSFERÊNCIA E ENQUADRAMENTO <strong>DE</strong><br />
PARTICIPANTE <strong>DO</strong> <strong>PLANO</strong> TRANSITÓRIO <strong>DE</strong> <strong>BENEFÍCIOS</strong> PARA O <strong>PLANO</strong><br />
<strong>MISTO</strong> <strong>DE</strong> <strong>BENEFÍCIOS</strong> PREVI<strong>DE</strong>NCIÁRIOS 001 DA <strong>CELOS</strong>.<br />
Art. 1 º - Será assegurado ao Participante que migrar para o Plano Misto de Benefícios<br />
Previdenciários 001 o direito de manter o Salário Real de Contribuição<br />
bloqueado, após a migração, desde que se manifeste expressamente por<br />
escrito.<br />
Art. 2 º - As contribuições futuras, para fins de cálculo do “BPCF”, previsto no<br />
parágrafo 4 º do artigo 3 º , das Normas para Transferência e Enquadramento<br />
de Participante do Plano Transitório para o Plano Misto de Benefícios<br />
Previdenciários 001, serão calculadas observada a condição de SRC<br />
bloqueado ou não, vigente na data da migração.<br />
Art. 3 º - Fica assegurado ao Participante que cancelar a inscrição na <strong>CELOS</strong> e<br />
rescindir o contrato de trabalho com a Patrocinadora, o direito de resgatar<br />
100% das suas contribuições vertidas no Plano Transitório de Benefícios, no<br />
período de 1 º de janeiro de 1978 a 31 de dezembro de 1998, atualizadas na<br />
forma prevista no artigo 13 do regulamento do referido plano. Neste caso fica<br />
anulando o Benefício Saldado.<br />
Art. 4 º - Na ocorrência do previsto no artigo 4 º das Normas para Transferência e<br />
Enquadramento de Participante do Plano Transitório de Benefícios para o<br />
Plano Misto de Benefícios Previdenciários 001, fica assegurado um pecúlio<br />
de 60% das contribuições dos participantes, vertidas no Plano Transitório, no<br />
período de 1 º de janeiro de 1978 a 31 de dezembro de 1998, atualizadas na<br />
forma prevista no artigo 13 do Regulamento do Plano Transitório de<br />
Benefícios.<br />
Art. 5 º - Ao Participante que se desligar da Patrocinadora e continuar filiado à <strong>CELOS</strong><br />
é facultado o resgate previsto no artigo 3 º deste aditamento ou o saldo da<br />
CIAP.<br />
Art. 6 º - Ao Participante que se aposentar por aposentadoria especial ou com<br />
conversão de tempo e que em 1 º de janeiro de 1999 se enquadrava numa<br />
aposentadoria especial, prevalecerá o maior benefício entre o Benefício<br />
Saldado e o calculado em 1 º de janeiro de 1999, com base no artigo 26 do<br />
Regulamento do Plano Transitório.<br />
Art.7 º - Para fins do cálculo previsto no parágrafo 1 º do artigo 3 º das Normas para<br />
Transferência e Enquadramento de Participante do Plano Transitório de<br />
Benefícios para o Plano Misto de Benefícios Previdenciários 001, não serão<br />
excluídas as contribuições destinadas à amortização de jóia e fica garantido o<br />
Benefício Saldado das parcelas do Grupo “B”.<br />
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