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REGULAMENTO DO PLANO MISTO DE BENEFÍCIOS ... - CELOS

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XXXIII. PARCELAS FIXAS <strong>DO</strong> SRC: são as parcelas percebidas pelos<br />

empregados das Patrocinadoras a título de: Salário Fixo; Produtividade;<br />

Círculo de Controle de Qualidade - C.C.Q.; Anuênio; Vantagem Pessoal e<br />

Incorporação de Gratificação de Função – FG 94/95.<br />

XXXIV. PARCELAS VARIÁVEIS <strong>DO</strong> SRC: são as parcelas percebidas pelos<br />

empregados das Patrocinadoras a título de: Complemento Salarial;<br />

Gratificação de Função ou equivalente com a mesma finalidade;<br />

Gratificação Ajustada; Horas Extras e Repouso Remunerado; Sobreaviso;<br />

Adicional de Periculosidade; Adicional Noturno; Insalubridade; e<br />

Penosidade.<br />

XXXV. PECÚLIO: montante a ser pago de uma só vez ao beneficiário quando<br />

ocorrer a morte ou a invalidez do Participante.<br />

XXXVI. PORTABILIDA<strong>DE</strong>: é o Instituto que faculta ao Participante Ativo ou Remido<br />

transferir os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado<br />

para outro Plano de Benefícios de caráter previdenciário, operado por<br />

entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada<br />

XXXVII. RESERVA <strong>DE</strong> POUPANÇA: é a reserva constituída com as Contribuições<br />

Normais e Voluntárias dos Participantes Ativos Migrados.<br />

XXXVIII. RESGATE: é o Instituto que faculta ao Participante Ativo ou Remido o<br />

recebimento de valor decorrente do seu desligamento do Plano de<br />

Benefícios.<br />

XXXIX. SALÁRIO REAL <strong>DE</strong> BENEFÍCIO - SRB: é o valor correspondente à média<br />

das 36 (trinta e seis) últimas Parcelas Fixas do SRC do Participante Ativo,<br />

atualizadas pelo índice de reajuste coletivo salarial praticado pela<br />

Patrocinadora.<br />

XL. SALÁRIO REAL <strong>DE</strong> CONTRIBUIÇÃO - SRC: é a remuneração que serve<br />

como base para o cálculo das Contribuições Normais para o Plano de<br />

Benefícios.<br />

XLI. SUBCONTA PATROCINA<strong>DO</strong>RA: é uma conta componente da CIAP em<br />

nome do Participante, onde serão creditadas as Contribuições Normais e<br />

Voluntárias da Patrocinadora.<br />

XLII. SUBCONTA PARTICIPANTE ATIVO: é uma conta componente da CIAP,<br />

onde serão creditadas as Contribuições Normais e Voluntárias do<br />

Participante Ativo.<br />

XLIII. SUBCONTA VALOR PORTA<strong>DO</strong>: é uma conta do Participante Ativo,<br />

componente da CIAP, correspondente ao valor portado de outros planos.<br />

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