REGULAMENTO DO PLANO MISTO DE BENEFÍCIOS ... - CELOS
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XXXIII. PARCELAS FIXAS <strong>DO</strong> SRC: são as parcelas percebidas pelos<br />
empregados das Patrocinadoras a título de: Salário Fixo; Produtividade;<br />
Círculo de Controle de Qualidade - C.C.Q.; Anuênio; Vantagem Pessoal e<br />
Incorporação de Gratificação de Função – FG 94/95.<br />
XXXIV. PARCELAS VARIÁVEIS <strong>DO</strong> SRC: são as parcelas percebidas pelos<br />
empregados das Patrocinadoras a título de: Complemento Salarial;<br />
Gratificação de Função ou equivalente com a mesma finalidade;<br />
Gratificação Ajustada; Horas Extras e Repouso Remunerado; Sobreaviso;<br />
Adicional de Periculosidade; Adicional Noturno; Insalubridade; e<br />
Penosidade.<br />
XXXV. PECÚLIO: montante a ser pago de uma só vez ao beneficiário quando<br />
ocorrer a morte ou a invalidez do Participante.<br />
XXXVI. PORTABILIDA<strong>DE</strong>: é o Instituto que faculta ao Participante Ativo ou Remido<br />
transferir os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado<br />
para outro Plano de Benefícios de caráter previdenciário, operado por<br />
entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada<br />
XXXVII. RESERVA <strong>DE</strong> POUPANÇA: é a reserva constituída com as Contribuições<br />
Normais e Voluntárias dos Participantes Ativos Migrados.<br />
XXXVIII. RESGATE: é o Instituto que faculta ao Participante Ativo ou Remido o<br />
recebimento de valor decorrente do seu desligamento do Plano de<br />
Benefícios.<br />
XXXIX. SALÁRIO REAL <strong>DE</strong> BENEFÍCIO - SRB: é o valor correspondente à média<br />
das 36 (trinta e seis) últimas Parcelas Fixas do SRC do Participante Ativo,<br />
atualizadas pelo índice de reajuste coletivo salarial praticado pela<br />
Patrocinadora.<br />
XL. SALÁRIO REAL <strong>DE</strong> CONTRIBUIÇÃO - SRC: é a remuneração que serve<br />
como base para o cálculo das Contribuições Normais para o Plano de<br />
Benefícios.<br />
XLI. SUBCONTA PATROCINA<strong>DO</strong>RA: é uma conta componente da CIAP em<br />
nome do Participante, onde serão creditadas as Contribuições Normais e<br />
Voluntárias da Patrocinadora.<br />
XLII. SUBCONTA PARTICIPANTE ATIVO: é uma conta componente da CIAP,<br />
onde serão creditadas as Contribuições Normais e Voluntárias do<br />
Participante Ativo.<br />
XLIII. SUBCONTA VALOR PORTA<strong>DO</strong>: é uma conta do Participante Ativo,<br />
componente da CIAP, correspondente ao valor portado de outros planos.<br />
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