REGULAMENTO DO PLANO MISTO DE BENEFÍCIOS ... - CELOS
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Art. 8º É facultado, mediante declaração expressa no Termo de Opção e<br />
Transferência para o Plano Misto, a manutenção do teto do Salário Real de<br />
Contribuição, limitado em 3 (três) vezes o Valor Piso de Cálculo de Benefícios<br />
da <strong>CELOS</strong> – VPC, para o participante que desejar mantê-lo no referido teto.<br />
Art. 9º A presente norma entrará em vigor nesta data, com efeito retroativo a 01 de<br />
março de 2000.<br />
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