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REGULAMENTO DO PLANO MISTO DE BENEFÍCIOS ... - CELOS

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Art.79. A Contribuição Normal realizada pelo Participante Ativo destina-se ao<br />

custeio:<br />

a) do Benefício de Aposentadoria e seu respectivo Abono Anual; e<br />

b) das Despesas Administrativas.<br />

§ 1º. A Contribuição Normal é apurada aplicando-se as taxas contidas na Tabela<br />

II do Anexo II, deste regulamento, sobre o SRC e 13º Salário.<br />

§ 2º. As Despesas Administrativas serão custeadas aplicando-se a Taxa de<br />

Administração sobre o valor da Contribuição Normal.<br />

§ 3º. Da Contribuição Normal depositada na CIAP, Subconta Participante, será<br />

deduzida a parte referente ao custeio das Despesas Administrativas.<br />

Art.80. A Contribuição Normal realizada pelo Participante Assistido destina-se ao<br />

custeio:<br />

a) de Pensão por Morte e seu respectivo Abono Anual; e<br />

b) das Despesas Administrativas.<br />

§ 1º. A Contribuição destinada ao custeio do benefício previsto na alínea “a” deste<br />

artigo será apurada aplicando-se as taxas contidas na Tabela II do Anexo II<br />

deste regulamento sobre o SRC, excluídas as parcelas de benefícios<br />

decorrentes da conversão da CIAP.<br />

§ 2º. As Despesas Administrativas serão custeadas aplicando-se a Taxa de<br />

Administração sobre o valor de uma contribuição previdenciária hipotética,<br />

que será apurada com a aplicação das taxas contidas na Tabela II do Anexo<br />

II deste regulamento sobre o SRC.<br />

§ 3º. A contribuição para o custeio do benefício previsto na alínea “a” deste artigo<br />

não se aplica ao Participante Assistido em gozo de benefício de Pensão por<br />

Morte.<br />

§ 4º. O custeio previsto na alínea “b” deste artigo não se aplica ao Participante<br />

Assistido que entrou em gozo de benefício de Pensão por Morte até<br />

15/03/2000.<br />

Art.81. A Contribuição Normal realizada pela Patrocinadora destina-se ao<br />

custeio:<br />

I - Participante Ativo:<br />

a) do Benefício de Aposentadoria e seu respectivo Abono Anual,<br />

excluído os Autopatrocinados e Remidos;<br />

b) das Despesas Administrativas; e<br />

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