REGULAMENTO DO PLANO MISTO DE BENEFÍCIOS ... - CELOS
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Art.79. A Contribuição Normal realizada pelo Participante Ativo destina-se ao<br />
custeio:<br />
a) do Benefício de Aposentadoria e seu respectivo Abono Anual; e<br />
b) das Despesas Administrativas.<br />
§ 1º. A Contribuição Normal é apurada aplicando-se as taxas contidas na Tabela<br />
II do Anexo II, deste regulamento, sobre o SRC e 13º Salário.<br />
§ 2º. As Despesas Administrativas serão custeadas aplicando-se a Taxa de<br />
Administração sobre o valor da Contribuição Normal.<br />
§ 3º. Da Contribuição Normal depositada na CIAP, Subconta Participante, será<br />
deduzida a parte referente ao custeio das Despesas Administrativas.<br />
Art.80. A Contribuição Normal realizada pelo Participante Assistido destina-se ao<br />
custeio:<br />
a) de Pensão por Morte e seu respectivo Abono Anual; e<br />
b) das Despesas Administrativas.<br />
§ 1º. A Contribuição destinada ao custeio do benefício previsto na alínea “a” deste<br />
artigo será apurada aplicando-se as taxas contidas na Tabela II do Anexo II<br />
deste regulamento sobre o SRC, excluídas as parcelas de benefícios<br />
decorrentes da conversão da CIAP.<br />
§ 2º. As Despesas Administrativas serão custeadas aplicando-se a Taxa de<br />
Administração sobre o valor de uma contribuição previdenciária hipotética,<br />
que será apurada com a aplicação das taxas contidas na Tabela II do Anexo<br />
II deste regulamento sobre o SRC.<br />
§ 3º. A contribuição para o custeio do benefício previsto na alínea “a” deste artigo<br />
não se aplica ao Participante Assistido em gozo de benefício de Pensão por<br />
Morte.<br />
§ 4º. O custeio previsto na alínea “b” deste artigo não se aplica ao Participante<br />
Assistido que entrou em gozo de benefício de Pensão por Morte até<br />
15/03/2000.<br />
Art.81. A Contribuição Normal realizada pela Patrocinadora destina-se ao<br />
custeio:<br />
I - Participante Ativo:<br />
a) do Benefício de Aposentadoria e seu respectivo Abono Anual,<br />
excluído os Autopatrocinados e Remidos;<br />
b) das Despesas Administrativas; e<br />
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