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Envelhecimento e velhice Tese de Doutoramento 2007

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orientada pela premissa enviesada do princípio <strong>de</strong> que as ‘pessoas <strong>de</strong><br />

ida<strong>de</strong>’ têm <strong>de</strong>bilida<strong>de</strong>s que as tornam <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> terceiros.<br />

Anne-Marie Guillemard (1988) sublinha que o Estado, quando dispõe <strong>de</strong><br />

fraca margem <strong>de</strong> autonomia e manobra perante a or<strong>de</strong>m das relações<br />

sociais, inflecte o curso da sua acção a favor das forças sociais que têm a<br />

dominância na socieda<strong>de</strong>. A autora mostra que a política <strong>de</strong> <strong>velhice</strong> e <strong>de</strong><br />

‘reforma’ vingou pela pressão dos representantes sindicais e políticos <strong>de</strong><br />

uma classe operária organizada, com o Estado a intervir para marcar o seu<br />

papel <strong>de</strong> redistribuidor <strong>de</strong> recursos. O mo<strong>de</strong>lo burocrático utilizado na<br />

aplicação <strong>de</strong>ssa política reforça o Estado como gestor da população e tem<br />

subjacente a elaboração e o reconhecimento <strong>de</strong> princípios universais e<br />

abstractos <strong>de</strong> classificação que distingue as proprieda<strong>de</strong>s dos titulares <strong>de</strong><br />

direito, assim como a produção <strong>de</strong> agentes especializados e contratados<br />

para aplicar esses princípios.<br />

O sistema <strong>de</strong> protecção social foi <strong>de</strong>finido como universal e a redistribuição<br />

<strong>de</strong> benefícios concretizada na prestação <strong>de</strong> serviços burocráticos<br />

<strong>de</strong>spersonalizados. Esses benefícios são ”benevolentemente repressivos”<br />

e concebidos para dar resposta à crescente atomização da vida social<br />

(Santos, 1999b). A relação estabelecida passa a ser entre os <strong>de</strong>tentores<br />

<strong>de</strong> direitos e os agentes socialmente mandatados para classificar as<br />

pessoas nas categorias jurídicas que lhes correspon<strong>de</strong>m. Como diz Sara<br />

Arber e Jay Ginn (1991), as ‘pessoas <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>’ são vistas como um grupo<br />

<strong>de</strong> pessoas ‘parasitas’ do Estado. Como forma extrema <strong>de</strong>sta imagem<br />

suce<strong>de</strong>u a relação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sequilíbrio entre trabalhadores e pensionistas em<br />

Ester Vaz 14

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