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Módulo Intermediário - OCB

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16<br />

Objetivo da Cooperativa:<br />

Programa de Formação de Jovens Lideranças Cooperativistas<br />

Definido o objetivo, deve-se agregar profissionais da área específica,<br />

criando condições harmônicas de conquista dos objetivos e benefícios comuns,<br />

principalmente a defesa sócio-econômica dos mesmos.<br />

Quem pode ingressar na Cooperativa:<br />

Todos os profissionais que se encontram em condições de oferecer seus<br />

serviços profissionais, de acordo com as categorias estabelecidas no Estatuto,<br />

não havendo fato impeditivo legal.<br />

Direitos dos Cooperados:<br />

Todos os direitos dos cooperados devem ser contextualizados no estatuto.<br />

Obrigações dos Cooperados:<br />

Todos os deveres dos cooperados devem ser contextualizados no estatuto.<br />

Exclusão de Associados:<br />

O cooperado poderá ser excluído da Sociedade se exercer qualquer atividade<br />

considerada prejudicial à Cooperativa, ou que colida com os seus objetivos,<br />

ou ainda se deixar de cumprir os dispositivos da Lei, do Estatuto ou<br />

das decisões adotadas pela Sociedade. Será excluído ainda, o cooperado que<br />

por incapacidade civil não suprida, ou por deixar de atender os requisitos<br />

de ingresso e permanência na Sociedade ou ainda por sua morte, não puderem<br />

mais contribuir com a Sociedade, e todas estas alternativas também<br />

deverão ser contextualizadas no estatuto.<br />

Assembléia Geral:<br />

Uma vez por ano, será realizada a Assembléia Geral Ordinária - AGO da<br />

Cooperativa que deliberará sobre eleições dos membros dos Conselhos nos<br />

prazos estabelecidos pelo Estatuto, a prestação de contas, deliberações pertinentes<br />

à AGO, aprovação de Relatório de Gestão, fixação das metas para o<br />

exercício corrente e fixação dos honorários da Diretoria e Conselhos. Sempre<br />

que necessário, a Cooperativa poderá chamar Assembléias Extraordinárias,<br />

para deliberar sobre outros assuntos de interesse da Sociedade.

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