Módulo Intermediário - OCB
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Capítulo 1<br />
Doutrina e Filosofi a do Cooperativismo<br />
Introdução à Legislação Cooperativista<br />
Com a fi nalidade de manter a unidade internacional de sua<br />
fi losofi a e doutrina, e defender seus interesses pelo mundo, o<br />
Cooperativismo está organizado em todos os continentes.<br />
Sua organização máxima mundial é a Aliança Cooperativa<br />
Internacional - ACI, seguida pela Aliança Cooperativa Internacional<br />
das Américas - ACI - Américas.<br />
No Brasil, a Organização das Cooperativas Brasileiras - <strong>OCB</strong><br />
é o orgão máximo de representação e está presente em 26 Estados<br />
e no Distrito Federal.<br />
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo -<br />
SESCOOP, é o responsável pelo ensino, formação profi ssional,<br />
organização e promoção social dos trabalhadores, associados e<br />
empregados das cooperativas brasileiras. O SESCOOP investe<br />
continuamente nos associados, dirigentes e empregados, ajudando<br />
a profi ssionalizar a gestão das cooperativas.<br />
O Governo brasileiro, atento ao desenvolvimento do cooperativismo,<br />
sempre buscou ampará-lo por meio de legislações<br />
especifícas.<br />
O primeiro Decreto que menciona o cooperativismo surgiu<br />
no dia 06 de janeiro de 1903, sob o nº 979, permitindo aos sindicatos<br />
a organização de caixas rurais de crédito, bem como cooperativas<br />
agropecuárias e de consumo, sem maiores detalhes.<br />
Em 05 de janeiro de 1907, surgiu o Decreto nº 1.637, aonde o<br />
Governo reconhece a utilidade das cooperativas, mas sem ainda<br />
reconhecer sua forma jurídica, distinta de outras entidades.<br />
<strong>Módulo</strong> II - <strong>Intermediário</strong>11