Módulo Intermediário - OCB
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• Poluição Visual: Evite aqueles ”modelinhos” que comprometem a sua<br />
imagem profissional e a da própria empresa. Estão absolutamente proibidas<br />
jóias e bijuterias grandes ou barulhentas, cores berrantes, decotes<br />
extravagantes ou acessórios que desviam a atenção do cliente.<br />
• Nunca fale mal da empresa em que trabalha, do chefe, dos colegas de<br />
trabalho ou de outros clientes: Agindo dessa forma, o cliente poderá<br />
pensar que você também poderá criticá-lo assim que virar as costas.<br />
• Reclamar de salário, da vida, da família e do mundo: Reclamações incomodam<br />
e não são bem vistas pelo interlocutor.<br />
• Comentários maliciosos ou maldosos sobre alguém ou alguma coisa:<br />
evite este tipo de comentários.<br />
• Excesso de intimidade: Também deve ser abolido. Nada de chamar o<br />
cliente de ‘fofo’, ‘meu amor’, ‘paixão’, ‘querida’, ‘lindinha’, ‘meu bem’,<br />
‘gato’, ‘moreno’...<br />
Conceito de Fornecedores<br />
Fornecedores: aqueles que abastecem, propiciam os insumos necessários.<br />
Também podem ser internos e/ou externos.<br />
Segundo Plácido e Silva:<br />
”fornecedor é derivado do francês fournir (fornecer, prover),<br />
de que se compôs fornisseur (fornecedor), entende-se todo comerciante<br />
ou estabelecimento que abastece ou fornece habitualmente<br />
uma casa ou um outro estabelecimento dos gêneros e mercadorias<br />
necessários ao seu consumo.”<br />
Segundo o Código de Defesa do Consumidor é considerado fornecedor<br />
toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira,<br />
bem como os entes despersonalizados, que desenvolvam atividades de<br />
produção, montagem, transformação, beneficiamento, acondicionamento<br />
ou reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, criação, construção,<br />
importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos<br />
ou prestação de serviços (bancos, seguradoras, corretoras, etc.). Isto é todo<br />
aquele que de alguma forma interfere no produto ou serviço assumido sua<br />
participação e responsabilidade pelo que fez.<br />
Pode-se distinguir três figuras básicas que se enquadram no conceito de<br />
fornecedor:<br />
Fornecedor ou Produtor Real: Pessoa física ou jurídica que sob sua responsabilidade<br />
participa do processo de fabricação ou produção do produto<br />
acabado, de um componente ou de uma matéria prima; ou ainda aquela pessoa<br />
física ou jurídica que tem um produto exclusivo, patenteado ou não, que<br />
produz normalmente, seja um produto inteiro ou mesmo que produzido em<br />
partes, com a participação de outras pessoas jurídicas ou físicas, mas com a<br />
montagem final sob responsabilidade do produtor real.<br />
<strong>Módulo</strong> II - <strong>Intermediário</strong>47