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Manual de Gerenciamento do Uso do Solo no Entorno - Anac

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<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> <strong>Gerenciamento</strong> <strong>do</strong> <strong>Uso</strong> <strong>do</strong> <strong>Solo</strong> <strong>no</strong> Entor<strong>no</strong> <strong>de</strong> Aeródromos 42<br />

4.6. Autorização para Aproveitamento <strong>do</strong> <strong>Solo</strong> em Área <strong>do</strong> PZR<br />

Conforme a Portaria nº 1.141/GM5, o aproveitamento <strong>do</strong> solo em área contida<br />

em Pla<strong>no</strong> <strong>de</strong> Zoneamento <strong>de</strong> Ruí<strong>do</strong> (PZR) <strong>de</strong>verá ser autoriza<strong>do</strong> pelo Departamento<br />

<strong>de</strong> Aviação Civil (DAC), obe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong> ao seguinte trâmite, estabeleci<strong>do</strong> <strong>no</strong> artigo 74 e<br />

apresenta<strong>do</strong> a seguir:<br />

1 Os processos em que couber análise <strong>do</strong>s PZR po<strong>de</strong>rão ser encaminha<strong>do</strong>s<br />

pelas Prefeituras Municipais ou pelos interessa<strong>do</strong>s ao Coman<strong>do</strong> Aéreo Regi-<br />

onal (COMAR) respectivo, utilizan<strong>do</strong> a ficha Anexo C da Portaria nº<br />

1.141/GM5 - Autorização para aproveitamento <strong>do</strong> solo em área <strong>do</strong> PZR;<br />

2 Caberá ao COMAR enviar os processos para análise <strong>do</strong> DAC;<br />

3 O DAC <strong>de</strong>volverá os processos ao COMAR, a quem cabe comunicar a <strong>de</strong>cisão<br />

final às Prefeituras Municipais;<br />

4 Os processos envia<strong>do</strong>s por particulares ao COMAR terão seu parecer remeti<strong>do</strong><br />

às Prefeituras Municipais, dan<strong>do</strong>-se ciência ao interessa<strong>do</strong> <strong>de</strong>ste procedi-<br />

mento;<br />

5 No caso <strong>de</strong> ser exigi<strong>do</strong> tratamento acústico para autorização <strong>do</strong> empreendimento,<br />

<strong>de</strong>verá ser encaminhada ao COMAR a ficha Anexo D da Portaria nº<br />

1.141/GM5 – Padronização da apresentação <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> tratamento acústico,<br />

que, em seguida, será encaminhada ao DAC para análise. O fluxograma<br />

a seguir mostra, <strong>de</strong> forma resumida, o processo <strong>de</strong> encaminhamento das consultas.

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