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Edição 34 - Memorial da América Latina

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<strong>da</strong> TI RSS decorreram principalmente<br />

<strong>da</strong>s disputas entre defensores <strong>da</strong><br />

confirmação <strong>da</strong> área demarca<strong>da</strong> em<br />

extensão contínua e aqueles que pretendiam<br />

a demarcação <strong>da</strong> área “em<br />

ilhas”, permitindo a permanência de<br />

não-índios ao redor <strong>da</strong>s aldeias.<br />

Com uma extensão territorial de<br />

851.196.500 hectares, o Brasil apresenta<br />

110.218.920 hectares destinados<br />

aos povos indígenas, o que corresponde<br />

a cerca de 13% de seu território. No<br />

total, há 430 terras indígenas no país,<br />

as quais se encontram em fases distintas<br />

do processo demarcatório. A maior<br />

parte <strong>da</strong>s terras indígenas concentrase<br />

na Amazônia Legal, onde vive 60%<br />

<strong>da</strong> população indígena brasileira. Esse<br />

é o caso <strong>da</strong> TI RSS, que está situa<strong>da</strong><br />

ao norte do Estado de Roraima, junto<br />

à fronteira do Brasil com a Venezuela<br />

e a Guiana. Atualmente, essa terra<br />

indígena possui área contínua de 1,74<br />

milhão de hectares e conta com aproxima<strong>da</strong>mente<br />

19 mil indígenas <strong>da</strong>s<br />

etnias Taurepang, Macuxi, Wapixana,<br />

Ingarikó e Patamona.<br />

No Brasil, o direito dos índios à posse<br />

<strong>da</strong>s terras por eles ocupa<strong>da</strong>s é reconhecido<br />

desde o período colonial, mas<br />

foi somente com a Constituição Federal<br />

de 1988 que se ofereceu aos povos indígenas<br />

garantias mais efetivas. Atribuiu-se<br />

à União a condução do processo demarcatório,<br />

que deve ser orientado pelo reconhecimento<br />

do direito originário dos<br />

índios sobre as “terras tradicionalmente<br />

ocupa<strong>da</strong>s”, defini<strong>da</strong>s pelo texto constitucional<br />

como sendo as terras “por eles<br />

habita<strong>da</strong>s em caráter permanente, as utiliza<strong>da</strong>s<br />

para suas ativi<strong>da</strong>des produtivas, as<br />

imprescindíveis à preservação dos recursos<br />

ambientais necessários ao seu bemestar<br />

e as necessárias a sua reprodução<br />

física e cultural, segundo seus usos, costumes<br />

e tradições” (art. 231, § 1º).<br />

No caso <strong>da</strong> TI RSS, há pesquisas<br />

etnográficas, relatos de cronistas <strong>da</strong><br />

38<br />

região e documentos oficiais do governo<br />

que comprovam a existência de<br />

diversas etnias indígenas em áreas localiza<strong>da</strong>s<br />

dentro dos limites do Estado<br />

de Roraima desde os tempos do Brasil<br />

Colônia. A presença desses povos naquela<br />

região foi especialmente importante<br />

para a demarcação <strong>da</strong>s fronteiras,<br />

pelos portugueses, frente às tentativas<br />

de ocupação espanhola. Apesar dos<br />

séculos de interferência por ocupações<br />

não-indígenas, as distintas etnias que<br />

hoje habitam o território de Roraima,<br />

em particular a TI RSS, apresentam um<br />

vínculo histórico com a região. A preservação<br />

<strong>da</strong> identi<strong>da</strong>de, a coesão cultural<br />

e a estrutura social desses povos<br />

indígenas dependem, portanto, <strong>da</strong> permanência<br />

em suas terras de origem.<br />

Nesse contexto histórico, deu-se<br />

início ao processo de reconhecimento<br />

<strong>da</strong> posse originária visando à demarcação<br />

oficial <strong>da</strong> TI RSS para uso exclusivo<br />

dos indígenas. Iniciado formalmente<br />

em 1977 e concluído somente em<br />

2005, o processo demarcatório dessa<br />

área, conduzido pela Fun<strong>da</strong>ção Nacional<br />

do Índio – FUNAI e homologado<br />

pelo Presidente <strong>da</strong> República – enfrentou<br />

uma série de dificul<strong>da</strong>des de natureza<br />

político-institucionais e ensejou<br />

numerosos questionamentos jurídicos.<br />

No que se refere ao plano político-institucional,<br />

o processo demarcatório<br />

<strong>da</strong> TI RSS prolongou-se em<br />

razão <strong>da</strong>s sucessivas mu<strong>da</strong>nças dos<br />

dirigentes de órgãos responsáveis<br />

pelo processo demarcatório no âmbito<br />

do poder executivo federal. No<br />

período entre a identificação <strong>da</strong> área<br />

pela FUNAI, em 1993, e a sua efetiva<br />

homologação, em 2005, o país<br />

contou com treze Ministros <strong>da</strong> Justiça<br />

– autori<strong>da</strong>de que declara a posse<br />

permanente <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong>des indígenas<br />

sobre as terras identifica<strong>da</strong>s pela<br />

FUNAI – ao longo dos governos dos<br />

Presidentes Itamar Franco, Fernando

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