Edição 34 - Memorial da América Latina
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<strong>da</strong> TI RSS decorreram principalmente<br />
<strong>da</strong>s disputas entre defensores <strong>da</strong><br />
confirmação <strong>da</strong> área demarca<strong>da</strong> em<br />
extensão contínua e aqueles que pretendiam<br />
a demarcação <strong>da</strong> área “em<br />
ilhas”, permitindo a permanência de<br />
não-índios ao redor <strong>da</strong>s aldeias.<br />
Com uma extensão territorial de<br />
851.196.500 hectares, o Brasil apresenta<br />
110.218.920 hectares destinados<br />
aos povos indígenas, o que corresponde<br />
a cerca de 13% de seu território. No<br />
total, há 430 terras indígenas no país,<br />
as quais se encontram em fases distintas<br />
do processo demarcatório. A maior<br />
parte <strong>da</strong>s terras indígenas concentrase<br />
na Amazônia Legal, onde vive 60%<br />
<strong>da</strong> população indígena brasileira. Esse<br />
é o caso <strong>da</strong> TI RSS, que está situa<strong>da</strong><br />
ao norte do Estado de Roraima, junto<br />
à fronteira do Brasil com a Venezuela<br />
e a Guiana. Atualmente, essa terra<br />
indígena possui área contínua de 1,74<br />
milhão de hectares e conta com aproxima<strong>da</strong>mente<br />
19 mil indígenas <strong>da</strong>s<br />
etnias Taurepang, Macuxi, Wapixana,<br />
Ingarikó e Patamona.<br />
No Brasil, o direito dos índios à posse<br />
<strong>da</strong>s terras por eles ocupa<strong>da</strong>s é reconhecido<br />
desde o período colonial, mas<br />
foi somente com a Constituição Federal<br />
de 1988 que se ofereceu aos povos indígenas<br />
garantias mais efetivas. Atribuiu-se<br />
à União a condução do processo demarcatório,<br />
que deve ser orientado pelo reconhecimento<br />
do direito originário dos<br />
índios sobre as “terras tradicionalmente<br />
ocupa<strong>da</strong>s”, defini<strong>da</strong>s pelo texto constitucional<br />
como sendo as terras “por eles<br />
habita<strong>da</strong>s em caráter permanente, as utiliza<strong>da</strong>s<br />
para suas ativi<strong>da</strong>des produtivas, as<br />
imprescindíveis à preservação dos recursos<br />
ambientais necessários ao seu bemestar<br />
e as necessárias a sua reprodução<br />
física e cultural, segundo seus usos, costumes<br />
e tradições” (art. 231, § 1º).<br />
No caso <strong>da</strong> TI RSS, há pesquisas<br />
etnográficas, relatos de cronistas <strong>da</strong><br />
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região e documentos oficiais do governo<br />
que comprovam a existência de<br />
diversas etnias indígenas em áreas localiza<strong>da</strong>s<br />
dentro dos limites do Estado<br />
de Roraima desde os tempos do Brasil<br />
Colônia. A presença desses povos naquela<br />
região foi especialmente importante<br />
para a demarcação <strong>da</strong>s fronteiras,<br />
pelos portugueses, frente às tentativas<br />
de ocupação espanhola. Apesar dos<br />
séculos de interferência por ocupações<br />
não-indígenas, as distintas etnias que<br />
hoje habitam o território de Roraima,<br />
em particular a TI RSS, apresentam um<br />
vínculo histórico com a região. A preservação<br />
<strong>da</strong> identi<strong>da</strong>de, a coesão cultural<br />
e a estrutura social desses povos<br />
indígenas dependem, portanto, <strong>da</strong> permanência<br />
em suas terras de origem.<br />
Nesse contexto histórico, deu-se<br />
início ao processo de reconhecimento<br />
<strong>da</strong> posse originária visando à demarcação<br />
oficial <strong>da</strong> TI RSS para uso exclusivo<br />
dos indígenas. Iniciado formalmente<br />
em 1977 e concluído somente em<br />
2005, o processo demarcatório dessa<br />
área, conduzido pela Fun<strong>da</strong>ção Nacional<br />
do Índio – FUNAI e homologado<br />
pelo Presidente <strong>da</strong> República – enfrentou<br />
uma série de dificul<strong>da</strong>des de natureza<br />
político-institucionais e ensejou<br />
numerosos questionamentos jurídicos.<br />
No que se refere ao plano político-institucional,<br />
o processo demarcatório<br />
<strong>da</strong> TI RSS prolongou-se em<br />
razão <strong>da</strong>s sucessivas mu<strong>da</strong>nças dos<br />
dirigentes de órgãos responsáveis<br />
pelo processo demarcatório no âmbito<br />
do poder executivo federal. No<br />
período entre a identificação <strong>da</strong> área<br />
pela FUNAI, em 1993, e a sua efetiva<br />
homologação, em 2005, o país<br />
contou com treze Ministros <strong>da</strong> Justiça<br />
– autori<strong>da</strong>de que declara a posse<br />
permanente <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong>des indígenas<br />
sobre as terras identifica<strong>da</strong>s pela<br />
FUNAI – ao longo dos governos dos<br />
Presidentes Itamar Franco, Fernando