Edição 34 - Memorial da América Latina
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FOTO: reprOduçãO<br />
federados – Estados e Municípios – no<br />
processo administrativo de demarcação<br />
<strong>da</strong>s terras indígenas em seus territórios,<br />
realizado pela União. Quanto a isso,<br />
deve-se considerar que se por um lado<br />
a manifestação dos entes federados<br />
tende a aproximar o ci<strong>da</strong>dão do núcleo<br />
de decisão, descentralizando o poder<br />
e ampliando as esferas de controle sobre<br />
o próprio processo decisório, por<br />
outro lado é importante atentar para<br />
o fato de que elites locais – detentoras<br />
de cargos políticos ou suficientemente<br />
influentes na esfera política local – são,<br />
tradicionalmente, menos propícias a<br />
adotarem políticas equânimes de distribuição<br />
de terras e frequentemente se<br />
revelam pouco favoráveis à efetivação<br />
do direito indígena às terras.<br />
Por fim, no que diz respeito à extensão<br />
<strong>da</strong> TI RSS, embora neste aspecto<br />
a votação não tenha sido unânime, ficou<br />
decidido que a área demarca<strong>da</strong> não<br />
pode ser amplia<strong>da</strong>, o que pode significar<br />
fonte de dificul<strong>da</strong>des para diversas<br />
comuni<strong>da</strong>des indígenas caso isso seja<br />
interpretado como aplicável a to<strong>da</strong>s as<br />
TIs demarca<strong>da</strong>s no Brasil. Quem acom-<br />
panha a questão indígena de perto sabe<br />
que há comuni<strong>da</strong>des, como é o caso dos<br />
Guarani-Kaiowá no Mato Grosso do<br />
Sul, cuja sobrevivência depende <strong>da</strong> revisão<br />
do tamanho de suas terras, demarca<strong>da</strong>s<br />
antes de 1988 e, portanto, sem as<br />
atuais garantias constitucionais.<br />
Diante de tais considerações, percebe-se<br />
que as consequências <strong>da</strong> demarcação<br />
<strong>da</strong> TI RSS ultrapassam o<br />
caso particular. Apesar <strong>da</strong>s restrições<br />
determina<strong>da</strong>s pelo STF, a conclusão<br />
do processo de demarcação representou<br />
um ganho importante em favor<br />
do projeto <strong>da</strong> Constituição Federal de<br />
1988, que visa garantir o respeito aos<br />
direitos <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong>des indígenas no<br />
Brasil. Também significou a superação<br />
dos impasses político-institucionais<br />
apontados e a possibili<strong>da</strong>de real de<br />
se encontrarem novas soluções para<br />
atender os interesses de diferentes setores<br />
<strong>da</strong> socie<strong>da</strong>de.<br />
Carolina Mota Mourão e Bianca Galafassi<br />
são advoga<strong>da</strong>s, com experiência em questões<br />
indígenas.<br />
41<br />
A conclusão do processo de demarcação<br />
representou um ganho importante<br />
em favor <strong>da</strong> Constituição.