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Unificacao_das_policias_civil_e_militar_Fevereiro_2010

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Claudionor Rocha 12<br />

Federal Bureau of Investigation (FBI), do United States Marshals Service (USMS) ou da Drug Enfor-<br />

cement Agency (DEA). A competência pode ser de outras agências especializa<strong>das</strong>, como cor-<br />

reios, receita federal ou alfândega, por exemplo, uma vez que uma característica do sistema<br />

repressivo criminal dos Estados Unidos é a multiplicidade de órgãos e até a dificuldade de<br />

se enquadrá-los como agências policiais ou não, donde a imprecisa noção de somarem en-<br />

tre pouco mais de dez mil a mais de vinte mil.<br />

Essa multiplicidade de órgãos policiais é outro dos argumentos esgrimidos contra a<br />

unificação <strong>das</strong> polícias estaduais no Brasil, no sentido de que a existência de 54 polícias<br />

estaduais não seria empecilho para a atuação, dado o exemplo norte-americano. 14 Mais uma<br />

vez, todavia, o raciocínio é incompleto, pois nos exemplos citados não há sobreposição de<br />

competências. No Brasil, portanto, temos a atuação simultânea de duas ditas “meias-<br />

polícias” (Mariano) num mesmo território, cada uma executando uma fase anticrime. Se<br />

houvesse a extensão do ciclo completo para ambas, seriam duas polícias com competências<br />

simultâneas no mesmo território, a menos que, conforme já proposto pelos oficiais <strong>das</strong><br />

polícias <strong>militar</strong>es, fosse dividido o território entre ambas, ou, ainda, atuando no mesmo<br />

território, tivessem competências materiais distintas.<br />

Aí se avolumariam os problemas de caráter administrativo hoje tidos como dos<br />

mais fortes argumentos favoráveis à unificação, que é a multiplicação de órgãos de direção<br />

ou comando, de assessoramento e de apoio à atividade-fim, além da inexistência da inevitá-<br />

vel economia de escala decorrente da aglutinação de órgãos com o mesmo objetivo oriun-<br />

dos de instituições diversas. 15<br />

Outro problema que se vislumbra seria o acirramento da competição existente<br />

mesmo hoje, quando as competências são estanques ou, o que é pior, a omissão naquelas<br />

situações em que não haveria ganho imediato para a força que primeiro tomasse conheci-<br />

mento do evento ou para seus integrantes em particular.<br />

3.2 Avaliação do trabalho policial<br />

Vamos analisar, agora, a questão da responsabilização pelos resultados (accountability)<br />

<strong>das</strong> polícias brasileiras. As medi<strong>das</strong> comumente utiliza<strong>das</strong> para avaliação do trabalho polici-<br />

al, especialmente a partir da década de 1970 é o tempo de resposta, quanto à polícia pre-<br />

ventiva e a taxa de resolução, no tocante à repressiva (Silva Filho, 2001, p. 1). “Tempo de<br />

resposta” significa o tempo que a polícia gasta desde o acionamento até a chegada ao local<br />

14 Concordamos em parte com essa assertiva, na medida em que defendemos a existência de polícias municipais<br />

nas maiores cidades, o que, certamente aumentaria consideravelmente o número de órgãos policiais, tema<br />

que retomaremos adiante.<br />

15 Vide a análise feita a esse respeito na excelente monografia de Melim Júnior (p. 166 e seguintes).<br />

12

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