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Unificacao_das_policias_civil_e_militar_Fevereiro_2010

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Claudionor Rocha 18<br />

d) Estabelecimento do ciclo completo de polícia<br />

O ciclo completo de polícia, sonho de consumo dos policiais <strong>militar</strong>es, já que as<br />

polícias civis de certa forma o fazem, seria automaticamente adotado. Certo que o ciclo<br />

completo não significa que o mesmo policial que efetuava a prevenção vá executar a prisão<br />

ou investigar o evento, formalizar os atos procedimentais e dar por finda a persecução cri-<br />

minal no âmbito policial. Pode-se admitir circunstâncias especiais em que isso ocorresse,<br />

como acontece com os gendarmes franceses, quando a guarnição da polícia em determinada<br />

localidade é muito pequena. 23 A completude do ciclo refere-se ao organismo policial, sendo<br />

que as várias fases podem ser executa<strong>das</strong> por policiais diferentes, mas dentro de uma mes-<br />

ma lógica de continuidade, pois que realizada no âmbito do mesmo órgão, e não de forma<br />

estanque como atualmente são conduzi<strong>das</strong> tais fases.<br />

e) Fim da sobreposição de competências<br />

Estando as várias fases e aspectos do trabalho policial vinculados ao mesmo órgão,<br />

não haveria a sobreposição de competências comum nos dias de hoje, quando policiais<br />

civis fazem prevenção, em viaturas caracteriza<strong>das</strong>, uniformizados, como se fossem polícia<br />

de choque, ao mesmo tempo em que os policiais estaduais do serviço reservado <strong>das</strong> polícias<br />

<strong>militar</strong>es (PM/2 ou P/2) e dos corpos de bombeiros <strong>militar</strong>es (BM/2 ou B/2) investigam<br />

crimes de competência da polícia <strong>civil</strong> a pretexto de exercerem as atividades relaciona<strong>das</strong> às<br />

informações.<br />

f) Atenuação do rigor dos regulamentos disciplinares <strong>militar</strong>es<br />

Os integrantes da base hierárquica <strong>das</strong> polícias <strong>militar</strong>es e dos corpos de bombeiros<br />

<strong>militar</strong>es são os mais entusiasmados com a unificação, tendo como discurso frequente a<br />

alteração do rigoroso regime disciplinar. Oriundo do Regulamento Disciplinar do Exército<br />

(RDE) 24 , tal regime, em algumas corporações, é a aplicação do próprio RDE. Assim, chegar<br />

atrasado, não engraxar o coturno ou não prestar continência, pode levar um soldado a ficar<br />

preso no quartel por vários dias. Se ele mata um cidadão, mesmo por engano, mas a título<br />

de exercer sua missão de “combater o inimigo”, pode até ser absolvido... Esse paradoxo<br />

demonstra a dificuldade de se alterar a cultura bélica <strong>das</strong> polícias <strong>militar</strong>es, tornando-as<br />

de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências”<br />

(arts. 23 e 27) e o Decreto n. 5.123, de 1º de julho de 2004, que “regulamenta a Lei n. 10.826 (...)”<br />

(art. 2º, § 1º, inciso I, alínea b).<br />

23 Antes que se diga serem os gendarmes <strong>militar</strong>es e, portanto, que a polícia <strong>militar</strong> estaria preparada para o ciclo<br />

completo, adiante-se que a ação referida é facilitada pela circunstância de atuação na área rural, onde os laços<br />

comunitários são mais estreitos, bem como pela obrigação de o gendarme residir, com sua família, na área de<br />

atuação (Lévy).<br />

24 Decreto n. 4.346, de 26 de agosto de 2002, que “aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá<br />

outras providências”.<br />

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