Unificacao_das_policias_civil_e_militar_Fevereiro_2010
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Claudionor Rocha 18<br />
d) Estabelecimento do ciclo completo de polícia<br />
O ciclo completo de polícia, sonho de consumo dos policiais <strong>militar</strong>es, já que as<br />
polícias civis de certa forma o fazem, seria automaticamente adotado. Certo que o ciclo<br />
completo não significa que o mesmo policial que efetuava a prevenção vá executar a prisão<br />
ou investigar o evento, formalizar os atos procedimentais e dar por finda a persecução cri-<br />
minal no âmbito policial. Pode-se admitir circunstâncias especiais em que isso ocorresse,<br />
como acontece com os gendarmes franceses, quando a guarnição da polícia em determinada<br />
localidade é muito pequena. 23 A completude do ciclo refere-se ao organismo policial, sendo<br />
que as várias fases podem ser executa<strong>das</strong> por policiais diferentes, mas dentro de uma mes-<br />
ma lógica de continuidade, pois que realizada no âmbito do mesmo órgão, e não de forma<br />
estanque como atualmente são conduzi<strong>das</strong> tais fases.<br />
e) Fim da sobreposição de competências<br />
Estando as várias fases e aspectos do trabalho policial vinculados ao mesmo órgão,<br />
não haveria a sobreposição de competências comum nos dias de hoje, quando policiais<br />
civis fazem prevenção, em viaturas caracteriza<strong>das</strong>, uniformizados, como se fossem polícia<br />
de choque, ao mesmo tempo em que os policiais estaduais do serviço reservado <strong>das</strong> polícias<br />
<strong>militar</strong>es (PM/2 ou P/2) e dos corpos de bombeiros <strong>militar</strong>es (BM/2 ou B/2) investigam<br />
crimes de competência da polícia <strong>civil</strong> a pretexto de exercerem as atividades relaciona<strong>das</strong> às<br />
informações.<br />
f) Atenuação do rigor dos regulamentos disciplinares <strong>militar</strong>es<br />
Os integrantes da base hierárquica <strong>das</strong> polícias <strong>militar</strong>es e dos corpos de bombeiros<br />
<strong>militar</strong>es são os mais entusiasmados com a unificação, tendo como discurso frequente a<br />
alteração do rigoroso regime disciplinar. Oriundo do Regulamento Disciplinar do Exército<br />
(RDE) 24 , tal regime, em algumas corporações, é a aplicação do próprio RDE. Assim, chegar<br />
atrasado, não engraxar o coturno ou não prestar continência, pode levar um soldado a ficar<br />
preso no quartel por vários dias. Se ele mata um cidadão, mesmo por engano, mas a título<br />
de exercer sua missão de “combater o inimigo”, pode até ser absolvido... Esse paradoxo<br />
demonstra a dificuldade de se alterar a cultura bélica <strong>das</strong> polícias <strong>militar</strong>es, tornando-as<br />
de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências”<br />
(arts. 23 e 27) e o Decreto n. 5.123, de 1º de julho de 2004, que “regulamenta a Lei n. 10.826 (...)”<br />
(art. 2º, § 1º, inciso I, alínea b).<br />
23 Antes que se diga serem os gendarmes <strong>militar</strong>es e, portanto, que a polícia <strong>militar</strong> estaria preparada para o ciclo<br />
completo, adiante-se que a ação referida é facilitada pela circunstância de atuação na área rural, onde os laços<br />
comunitários são mais estreitos, bem como pela obrigação de o gendarme residir, com sua família, na área de<br />
atuação (Lévy).<br />
24 Decreto n. 4.346, de 26 de agosto de 2002, que “aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá<br />
outras providências”.<br />
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