Unificacao_das_policias_civil_e_militar_Fevereiro_2010
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Claudionor Rocha 26<br />
estaduais, por afinidade isomórfica com os <strong>militar</strong>es federais, é preciso manter o regime<br />
previdenciário dos atuais <strong>militar</strong>es, estendendo-os aos atuais policiais civis, ambos futuros<br />
policiais estaduais. Essa providência decorreria sem muito trauma na medida em que a LC<br />
n. 51/85 já prevê a aposentadoria especial ao “funcionário policial”.<br />
e) Piso salarial<br />
Um dos graves problemas que afetam as polícias estaduais é a diferença de remune-<br />
ração, visto que esta fica a cargo de cada governador e, ao longo <strong>das</strong> déca<strong>das</strong>, tal situação<br />
propiciou distorções consideráveis, tanto em relação às duas polícias de um mesmo Estado<br />
quanto – e principalmente – em relação ás polícias de Unidades Federativas distintas. A<br />
sociedade carece de dispositivo legal que estabeleça um plano de valorização salarial, a par-<br />
tir de um fundo próprio, nos termos do aprovado pela Lei n. 11.738, de 16 de julho de<br />
2008, com compromissos de parte a parte, num amplo pacto federativo visando a corrigir<br />
esse grave fator gerador de outras mazelas. Uma dessas mazelas é o “bico” dos policiais<br />
que buscam complementar o parco salário na segurança privada; 32 assim são as facilidades<br />
acena<strong>das</strong> pelo canto da sereia do crime organizado, do narcotráfico e até dos favores indi-<br />
viduais que levam à leniência, à prevaricação, à corrupção total. Ao se admitir a possibilida-<br />
de de a União estabelecer tal benefício, fazendo-se analogia com a categoria dos professo-<br />
res, que obteve a garantia de um piso salarial nacional (Lei n. 11.738/2008), recorde-se que<br />
foi criado mecanismo específico de compensação, com a participação dos três níveis de<br />
poder, para o qual foram estabeleci<strong>das</strong> minuciosas regras de transição, a fim de não surgi-<br />
rem inequações de difícil solução, tanto em relação a cada nível de poder, quanto da parte<br />
do beneficiário.<br />
f) Proibição da greve<br />
Não se pode imaginar uma polícia (única ou não) fazendo greve. Pode-se vislum-<br />
brar uma ou mais polícias sérias, que desempenhem com entusiasmo e profissionalismo<br />
suas atribuições, que possuam, além de remuneração condigna, plano de carreira consis-<br />
tente; treinamento e assistência integral à saúde constantes; aposentadoria especial; auto-<br />
nomia funcional para seus dirigentes; gerentes escolhidos com fulcro no mérito; critérios<br />
objetivos para promoção e remoção; corregedorias e ouvidorias independentes, fortaleci<strong>das</strong><br />
e prestigia<strong>das</strong>; mecanismos ágeis de responsabilização e desligamento de maus policiais. Os<br />
mecanismos informais de controle, mesmo pela própria sociedade, se encarregariam de<br />
esvaziar movimentos paredistas de caráter político-ideológicos ou aquilatar da legitimidade<br />
<strong>das</strong> reivindicações. Esses cenários se tornam críveis se considerarmos a possibilidade de<br />
criação de conselhos nos moldes <strong>das</strong> “autoridades policiais” anglo-saxãs e do controle ex-<br />
32 Vide nosso estudo intitulado Bico: considerações sobre a atuação de policiais na segurança privada, disponível em<br />
.<br />
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