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Unificacao_das_policias_civil_e_militar_Fevereiro_2010

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Claudionor Rocha 20<br />

Muito pelo contrário, passariam a ser uma só polícia. Hoje são praticamente<br />

departamentos distintos, competindo por verbas, influência política, visibilidade na<br />

imprensa e reconhecimento da sociedade. Apesar de os comandantes-gerais <strong>das</strong> polícias<br />

<strong>militar</strong>es e os diretores-gerais 25 <strong>das</strong> polícias civis terem, às vezes, status de secretários de<br />

Estado, quase sempre estão subordinados ao Secretário de Segurança Pública ou pasta<br />

equivalente. A situação é tão constrangedora que geralmente o titular dessa pasta é um<br />

general da reserva do Exército, um membro do Ministério Público, um jurista ou um<br />

delegado de polícia federal, numa clara acomodação do governador diante da incômoda<br />

situação que criaria se nomeasse um coronel da polícia <strong>militar</strong> ou um delegado da polícia<br />

<strong>civil</strong> para a pasta. As próprias polícias federais são departamentos do Ministério da Justiça<br />

(Departamento de Polícia Federal e Departamento de Polícia Rodoviária Federal), o que<br />

não lhes retira o caráter de corporações exemplares em suas atividades. Haveria, talvez,<br />

departamentos no âmbito de uma polícia estadual, assim como há no âmbito <strong>das</strong> atuais<br />

polícias civis e <strong>militar</strong>es. Não seriam, porém, com a divisão metodológica atual, preventiva<br />

e repressiva, puramente. Poderíamos ter um departamento de vigilância (prevenção), outro<br />

criminal (ou investigativo), um de repressão imediata (que poderia ser o mesmo de polícia<br />

judiciária e de intervenção tática), outro de informações, outro, ainda, de custódia e assim<br />

por diante.<br />

c) A polícia vai se transformar num bando de indisciplinados<br />

A suposta indisciplina dos policiais civis, que contaminaria os integrantes da polícia<br />

única oriundos da polícia <strong>militar</strong>, é decorrente de menor rigidez de suas normas<br />

disciplinares e à própria característica de maior liberdade de atuação que possuem. Ao<br />

contrário, os policiais <strong>militar</strong>es, com uma maior taxa de enquadramento hierárquico 26 ficam<br />

muito mais sujeitos à supervisão direta, especialmente a de primeira linha, isto é, na base.<br />

Outro aspecto que supostamente indicaria indisciplina é o fato de os policiais civis usarem<br />

roupas comuns (à paisana) durante as investigações, geralmente tendo de se confundir com<br />

o meio por meio da indumentária ou aparência, donde o cabelo grande, a barba por fazer e<br />

outras demonstrações de certo “desleixo” voluntário serem considerados indícios de<br />

indisciplina. Entretanto, a união de forças de duas corregedorias e duas ouvidorias em<br />

apenas um órgão de cada, vincula<strong>das</strong> a uma só polícia, por exemplo, pode ser o freio a ser<br />

imposto aos verdadeiros casos de indisciplina.<br />

25 Em alguns Estados a função é chamada “delegado-geral” ou “chefe de polícia”.<br />

26 Taxa de enquadramento hierárquico (TEH) é a razão entre o número de pessoas que conduz um grupo de<br />

subordinados e o número destes, comumente utilizando-se o denominador 10 e considerando-se ótima a<br />

relação até 2/10 ou 1/5 = 0,2. Um valor abaixo disso é considerado subenquadramento (exemplo: 1/10 =<br />

0,1). Vide Monet, p. 110. A TEH pode ser proporcionalmente menor desde que haja menor número de tarefas<br />

a serem executa<strong>das</strong> pelo grupo. Bittel considera razoável a equipe de um supervisor para cinco a sete subordinados.<br />

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