Unificacao_das_policias_civil_e_militar_Fevereiro_2010
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Claudionor Rocha 48<br />
Nos estudos mencionados, de autoria dos consultores legislativos desta Casa,<br />
apontaram-se aspectos positivos para a criação <strong>das</strong> polícias municipais, como: o controle da<br />
atividade policial pela sociedade local; o controle da polícia sobre a sociedade local (na<br />
forma de guar<strong>das</strong>-quarteirão, similar aos guar<strong>das</strong> da paz, no sistema japonês) e a colabora-<br />
ção da população com a instituição policial. Como aspectos negativos citados: a ausência de<br />
magistratura e de promotorias municipais, na hipótese de ciclo completo (mas, emendaría-<br />
mos, embora haja Poder Judiciário apenas nos níveis federal e estadual, os diplomas penais<br />
e processuais são apenas federais); o desvio de emprego (polícias paroquiais envolvi<strong>das</strong> em<br />
quartela<strong>das</strong> em meio a dissídios político-eleitorais); as despesas de custeio transferi<strong>das</strong> aos<br />
municípios (o que pode ser contraposto pela possibilidade de criação <strong>das</strong> polícias munici-<br />
pais facultativamente, como hoje o é quanto às guar<strong>das</strong>); a falta de unidade de doutrina<br />
(que implica a necessidade de criação de um órgão suprainstitucional que gerisse o sistema<br />
<strong>das</strong> polícias e mesmo <strong>das</strong> guar<strong>das</strong> municipais); e a permanência dos vícios anteriores, espe-<br />
cialmente o modelo <strong>militar</strong>izado, a direção desses órgãos por ex-<strong>militar</strong>es e o treinamento<br />
por corporações <strong>militar</strong>es.<br />
Consta que algumas guar<strong>das</strong> municipais possuem até tropas de choque, o que, no<br />
estágio atual, não se coaduna com suas missões. Está tão arraigado o perfil <strong>militar</strong> que a<br />
própria imprensa trata as instalações <strong>das</strong> guar<strong>das</strong> como batalhões. O risco que envolve a<br />
falta de estabelecimento de um perfil cidadão, com unidade de doutrina e uniformidade de<br />
procedimentos – também observável quanto às demais polícias – pôde ser constatado em<br />
recente acontecimento em que guar<strong>das</strong> municipais se envolveram com tiroteio desnecessá-<br />
rio do qual resultou vítima fatal.<br />
Por fim, remetemos à leitura de nosso estudo mencionado, 44 em cujo subitem 6.4<br />
tratamos da polícia municipal e em cuja conclusão (item 7) sobre órgãos policiais opinamos<br />
da forma transcrita a seguir.<br />
Ante o exposto, consideramos adequado, portanto, a existência dos seguintes or-<br />
ganismos policiais, previstos constitucionalmente:<br />
1) uma polícia federal, instituída por lei como órgão público permanente,<br />
organizada e mantida pela União e estruturada em carreira, com as atribuições atuais da<br />
polícia federal, polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal, atuando em ciclo<br />
completo, podendo dispor, em sua estrutura, de um ou mais segmentos próprios voltados à<br />
polícia de ordem, à polícia preventiva e à polícia repressiva, cujos procedimentos e controle<br />
externo seriam vinculados à Justiça Federal e Ministério Público Federal, respectivamente;<br />
44 Considerações sobre a criação de novos órgãos policiais, disponível em .<br />
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